POSICIONAMENTO PÚBLICO

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede composta por mais de 200 entidades distribuídas por todo país, expressa seu apoio ao texto do PLC 41/2013, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26/6 e que deve ser votado nos próximos dias no Senado Federal. Inclusive, solicita aos Senadores e Senadoras a aprovação integral do texto, sem quaisquer alterações. 
O PLC 41/2013, segundo projeções da Nota Técnica da Consultoria Legislativa da área de "Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos" da Câmara dos Deputados, pode distribuir, ao todo, R$ 261,44 bilhões até 2022. Nesse período, a educação pública será contemplada, no mínimo, com R$ 196,08 bilhões. E a saúde pública receberá R$ 65,36 bilhões. 
Por outro lado, também segundo projeções da mesma Nota Técnica, o projeto original, encaminhado pela Presidenta Dilma Rousseff em 30 de abril de 2013, resultaria em R$ 25,88 bilhões ao longo dos próximos 10 anos. Com a regra de 75% desse montante para a educação pública e 25% para saúde, seriam destinados R$ 19,41 bilhões para a primeira e R$ 6,47 bilhões para a segunda. A diferença entre ambos, fundamentalmente, é a base sobre as quais incidem as vinculações para as áreas sociais. 
O PLC 41/2013 possui importantes méritos. Em primeiro lugar, substitui, como critério, os "contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012" por "áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012". Assim, sem prejudicar as atuais receitas dos Estados e Municípios produtores, viabiliza a integralidade das receitas com royalties e a participação especial para educação pública e saúde das promissoras áreas petrolíferas de Carcará, Carioca, Júpiter, Caramba, Parati, Franco, Iara e Entorno, Sul de Tupi, Nordeste de Tupi, Sul de Guará, Florim, entre outras. Em termos de recursos, essa medida significa recursos de R$ 82,76 bilhões nos próximos 10 anos. Isso sem as novas áreas sob o regime de partilha de produção, que gerarão recursos de cerca de R$ 16,42 bilhões. 
Em segundo lugar, troca o "retorno sobre o capital" por "recursos recebidos" pelo Fundo Social. Desse modo, metade (50%) desse Fundo será, de fato, Social e deixará de ser exclusivamente financeiro, como reza a proposta original do PL 5500/2013, proposta pelo Palácio do Planalto e vencida na Câmara dos Deputados. Com isso, as áreas sociais deverão ser beneficiadas com, aproximadamente, R$ 119 bilhões, até 2022. 
É uma proposta correta. Como disse recentemente o Professor Ildo Luís Sauer (USP), se os recursos do Pré-Sal destinados à União forem aplicados na compra de títulos do governo americano, que pouco rendem, mas são considerados a aplicação mais segura, é melhor deixar o petróleo no reservatório. Não adianta explorar um recurso e não fazer uso dele. Em outras palavras, seguindo a regra original, o resultado com a aplicação do Fundo Social renderia, em 10 anos, cerca de 0,015% do PIB. O texto do PLC 41/2013 garante um volume entre 1% a 1,5% do PIB (ao ano) para a educação pública. 
É óbvio, mas nunca é ocioso lembrar que o Brasil não é a Noruega, criadora do modelo de Fundo Soberano, que serviu de exemplo para o nosso Fundo Social. Nosso país possui enorme dívida social. O novo Plano Nacional de Educação precisa ser integralmente cumprido e a maioria da população sequer conta com serviço de saúde mínimo. Ademais, o país já conta com a 6ª maior reserva cambial do mundo, somando mais de US$ 375 bilhões. Esse patamar, somado à capitalização da outra metade dos recursos recebidos pelo Fundo Social do Pré-sal, será mais do que suficiente para as aplicações no mercado financeiro, sendo dispensável a capitalização integral. 
Capitalizar metade dos recursos e investir a outra metade na educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, vinculando a receita às metas do Plano Nacional de Educação será um sinal de sabedoria do Poder Legislativo. 
Em termos de correção do marco regulatório, o PLC 41/2013 é fundamental. Ele estabelece que o percentual mínimo do excedente em óleo da União não pode ser inferior a 60%. No regime de concessão, a participação especial é semelhante ao excedente em óleo e, nos grandes campos, varia de 30% a 40% da receita líquida. Se a introdução do regime de partilha de produção em áreas estratégicas teve o correto objetivo de aumentar a renda do Estado, especialmente diante do chamado "bilhete premiado" do Pré-Sal, nada mais justo que se estabeleça um excedente em óleo da União de, no mínimo, 60%. Sem excedente em óleo mínimo, nem mesmo é possível estimar as receitas decorrentes do regime de partilha de produção ou, sequer, garantir receitas maiores que as do regime de concessão. 
Preocupantemente, a edição do diário "O Globo", na seção de Economia do último sábado (29/6), informou que o Ministério de Minas e Energia e as empresas petrolíferas são contra o piso na exploração do regime de partilha. Dos empresários, é esperada a rejeição à ideia. No entanto, é inaceitável uma posição contrária à proposta de qualquer autoridade pública. 
Por último, corretamente, o texto aprovado na Câmara dos Deputados destina as receitas da unitização para a saúde e a educação pública. Muitos dos gigantescos reservatórios do Pré-Sal estendem-se de áreas contratadas para áreas da União. O óleo que está nessa área é da União, e, portanto, pertence a todos os brasileiros. E a população sequer sabe disso. Nos termos do PLC 41/2013, no tocante a essa área, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) fica obrigada a informar onde e quanto óleo está localizado na área da União e a destinar a receita líquida da exploração do óleo da área da União para os entes da Federação aplicarem em educação pública e saúde. Nada disso ocorre hoje. E a unitização pode significar R$ 42,33 bilhões para as áreas sociais. 
Por todos esses méritos, o texto do relator André Figueiredo (PDT-PE) foi aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara dos Deputados. Para obter esse sucesso, além do trabalho de conteúdo e articulação empreendidos pelo relator, da competência da Consultoria Legislativa e da contínua e incansável pressão exercida pela sociedade civil, ainda mais intensa pela força vinda das ruas, foi fundamental o trabalho desempenhado por todos os deputados do Núcleo de Educação do PT (Partido dos Trabalhadores) daquela Casa, além do conjunto das bancadas do PCdoB, PDT, PSB e PSOL. Todos foram essenciais para o convencimento dos demais partidos e parlamentares. 
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação está certa de que quem vai viabilizar o presente e engrandecer o futuro do Brasil é a educação pública e a saúde de qualidade. Ambas são os melhores antídotos à doença holandesa, tão incompreendida, embora sempre citada nos debates parlamentares sobre o PLC 41/2013. 
A doença holandesa acontece quando a abundância de recursos naturais gera tantas vantagens comparativas para um país, que a produção desses bens acaba sendo muito mais lucrativa do que a industrialização. Como consequência, no longo prazo, o custo de vida fica muito elevado e o processo de desenvolvimento econômico é inviabilizado. 
Até 2022, o Pré-sal não será uma riqueza tão importante a ponto de "infectar" o Brasil com a doença holandesa. Ao mesmo tempo, a melhor saída para ela é melhorar os índices educacionais do país e ampliar o serviço de saúde pública. Além da infraestrutura, os principais entraves ao crescimento econômico brasileiro são a desigualdade social e o baixo nível educacional da população. Ou seja, o remédio e o antídoto para nossas mazelas são a universalização com qualidade dos direitos à educação pública e saúde, por meio das quais poderemos garantir a qualidade de vida e a especialização dos trabalhadores. 
Aprovar sem mudanças o PLC 41/2013 é defender os interesses do país. Não podemos perder essa oportunidade. Pedimos, portanto, o apoio e o voto de todos e de cada um dos Senadores e Senadoras. O momento histórico exige grandeza, responsabilidade e compromisso com os direitos sociais. 
Hoje os diários O Estado de S. Paulo e O Globo demonstram, em bem apuradas matérias, que o dinheiro do petróleo não será suficiente para equacionar todas as necessidades do país em termos de recursos para a educação pública e a saúde. Mas mostram que esse montante será um importante passo que precisa ser confirmado e dado. Cabe agora aos Senadores e Senadoras decidirem por mais recursos ou não aos primeiros direitos sociais citados no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. 

Cuiabá, MT - 02/07/2013 00:00:00


Print Friendly and PDF

Exibindo: 5131-5140 de 7589

Facebook

Curta nossa página no Facebook

Twitter

Siga nosso perfil no Twitter