Desde que a Lei 11.738/08 foi sancionada, o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério está em voga. Com o início de 2010, o tema ganha mais atenção, já que o reajuste do piso deve ocorrer em janeiro. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira, a categoria deve estar atenta em relação a declarações inconsistentes que vêm sendo feitas sobre o assunto.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, no final de dezembro de 2009, uma previsão de R$ 1.024,67 para 2010, baseado na interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU). "Ocorre que esse cálculo toma como referência o valor de R$ 950,00, estipulado em 2008. A mesma Lei estabelece, porém, que esse piso deveria ser reajustado em janeiro de 2009, conforme a arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)", explicou.

Isso significa, conforme o sindicalista, que o reajuste de 2010 deve ser aplicado sobre R$ 1.132,40, e não R$ 950,00. Além disso, o reajuste de 7,86%, anunciado pelo MEC, está sustentado em um parecer da AGU pelo qual o aumento deve seguir a variação de 2008 a 2009 do valor mínimo por aluno no Fundeb. A Lei diz que o índice de reajuste será a variação do Fundeb, mas não quais anos devem ser comparados. "Nós defendemos, junto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), o aumento com base na comparação entre 2009 e a estimativa para 2010, que é cerca de 15%", frisou o presidente do Sintep/MT.

O sindicalista afirmou que a revisão deste índice antes do julgamento de dois méritos da Lei 11.738/08 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai promover o desprestígio da profissão. "Tal atitude colocaria o piso salarial abaixo do nível mínimo", complementou. Os pontos que ainda não foram julgados pelo Supremo são relacionados ao conceito de piso e à incorporação da hora-atividade como parte da jornada de trabalho. "Essa demora faz com que diversos gestores, governadores e prefeitos, utilizem subterfúgios para não aplicar o PSPN", lembrou.

Jornada de trabalho - Outro equívoco comum é dizer que o PSPN corresponde a 40 horas semanais. "O que a Lei determina é uma jornada de, no máximo, 40 horas. A carga horária é definida conjuntamente por professores e prefeitos e pode variar de acordo com o município. Em Cuiabá, por exemplo, a jornada é de 20 horas", argumentou Gilmar Soares. 

 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

Cuiabá, MT - 06/01/2010 00:00:00


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