Considerando que a Seduc, por orientação verbal, vem impedindo a atribuição de aulas em contrato temporário às gestantes em ESTABILIDADE PROVISÓRIA, o Sintep-MT afirma que esta é uma garantia constitucional que não suprime o direito a atribuição de aula de acordo com a sua pontuação.

Diante disso, orienta a estas trabalhadoras a entrarem com recurso junto a comissão local e assessoria pedagógica, ao mesmo tempo registrarem um boletim de ocorrência na delegacia da mulher, encaminhando posteriormente ao sindicato para as devidas providências.

Sintep/MT

Cuiabá, MT - 05/02/2015 18:52:59


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