Considerando que a Seduc, por orientação verbal, vem impedindo a atribuição de aulas em contrato temporário às gestantes em ESTABILIDADE PROVISÓRIA, o Sintep-MT afirma que esta é uma garantia constitucional que não suprime o direito a atribuição de aula de acordo com a sua pontuação.
Diante disso, orienta a estas trabalhadoras a entrarem com recurso junto a comissão local e assessoria pedagógica, ao mesmo tempo registrarem um boletim de ocorrência na delegacia da mulher, encaminhando posteriormente ao sindicato para as devidas providências.
Sintep/MT