Já está disponível no site da Secretaria de Estado de Gestão (Seges) o link para que os servidores e empregados públicos do Estado façam o recadastramento deste ano. Para iniciar o processo basta acessar o hotsite da ação: https://seaponline.sad.mt.gov.br/Recadastramento  

O recadastramento começou nesta segunda-feira (09.02) e atende o Decreto 06/2015. Todos os servidores ativos do Governo do Estado precisam realizado por todos os servidores ativos do Governo do Estado. Será possível fazer a Atualização Cadastral Anual Obrigatória deste ano até o próximo dia 10 de abril. 

Além da alteração na data, tendo em vista que nos anos anteriores o recadastramento foi feito no segundo semestre, o Governo do Estado também acrescentou os empregados de empresas públicas entre os que precisam passar pelo procedimento que será online e presencial. 

O secretário de Gestão, Júlio Modesto, esclarece que essa alteração, mesclando o recadastramento online e presencial, foi necessária para incluir o Controle Anual de Assiduidade que será realizado pelo órgão do servidor com a emissão da Declaração de Efetivo Exercício pela chefia imediata. 

“A ideia é otimizar o tempo e utilizar o momento do Recadastramento para monitorar o exercício do servidor, uma vez que para concluir o Recadastramento o servidor deverá comparecer perante a chefia imediata onde será feito a parte presencial do Recadastramento”, disse. 

A superintendente de Gestão de Pessoas da Seges, Débora Gagini, acredita que os servidores não terão dificuldades porque, segundo ela, o ambiente online é autoexplicativo quanto ao download da Declaração de Efetivo Exercício. Ela destaca que é preciso que os servidores fiquem atentos ao novo prazo para não perder a data. 

“A recomendação é apenas para o servidor se organizar e começar o quanto antes o recadastramento, já que no prazo destinado da atualização cadastral é de dois meses e já está incluído o procedimento de Declaração de Efetivo Exercício e inserção do código validador de assiduidade”, destacou. 

Sistema Online 

A disponibilização do sistema via internet através do site https://seaponline.sad.mt.gov.br/Recadastramento Os servidores e empregados públicos do Estado devem acessar a página e dar início ao recadastramento normalmente. Na etapa “Vínculos” haverá a solicitação do código validador de assiduidade. A partir disso começa a fase presencial do recadastramento. 

O servidor deverá fazer download da Declaração de Efetivo Exercício e entregar para seu chefe imediato a quem competirá solicitar o código validador de assiduidade para o servidor poder concluir o seu recadastramento. Cabe ao chefe a inserção do código. 

Após a validação do código, o servidor deverá prosseguir com o cadastro. O ambiente construído para gerar o código validador de assiduidade possui altos parâmetros de segurança, gerando apenas um código pessoal por servidor. 

De acordo com o coordenador de monitoramento da Seges, Ronaldo Rodrigues, todos os órgãos foram capacitados para utilizar o Sistema GASS que gera o código validador de assiduidade. “Para facilitar o processo, desenvolvemos a exportação automática do código validador de assiduidade para a tela do recadastramento do servidor, não necessitando o servidor retornar a chefia imediata para obter o mesmo, ganhando tempo e evitando erros na transcrição”, conta. 

Ao todo 49.758 servidores públicos deverão se recadastrar, sob pena de suspensão do pagamento das remunerações ao termino da Atualização Cadastral. 

Os servidores e empregados públicos em afastamento ou licença também devem fazer o recadastramento. A diferença, nestes casos, é que a Declaração de Efetivo Exercício deverá ser entregue na unidade de gestão de pessoas de seu órgão de origem, a quem competirá confirmar a regularidade do afastamento ou licença e liberar o código validador de assiduidade. 

Estão desobrigados da atualização cadastral deste ano os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público estadual a partir de janeiro. O procedimento de recadastramento dos aposentados e pensionistas são de responsabilidade da Superintendência de Previdência da SEGES e serão divulgadas em breve. 

 

Dúvidas poderão ser solucionadas pelo campo de Perguntas e Respostas Frequentes no site www.sad.mt.gov.br ou no email: recadastramento@sad.mt.gov.br

Redação/Gcom-MT

Cuiabá, MT - 11/02/2015 15:53:59


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