O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) denuncia o prefeito do Município de Primavera do Leste, Érico Piana Pinto Pereira, de atacar os Direitos Humanos e civis ao aprovar a Lei nº1.624. Por canetada quer proibir nas escolas municipais o uso pedagógico dos livros didáticos, do Ministério da Educação, quando estes tiverem conteúdo sobre diversidade sexual. A Lei foi divulgada em Diário Oficial no último dia 16 de maio de 2016.   

Indignados com o desrespeito e a forma antidemocrática com a qual fez uso do poder que a sociedade lhe delegou, educadores e representantes da comunidade LGBT se manifestam contrários ao descumprimento de leis e direitos consolidados pela Constituição Federal e por diferentes pareceres e encaminhamentos dados pela legislação da educação (Leis de Diretrizes Básicas, Plano Nacional de Educação (PNE) e até mesmo, pareceres do Conselho Nacional de Educação).

Em movimento oposto aos avanços e conquistas o Prefeito fere a legislação constitucional no artigo 5º, IX (assegura a liberdade de expressão) e as disposições sobre a educação – artigos 205, 206 – que trata do respeito ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Para o Sintep-MT a atitude do Prefeito em sancionar essa lei é um retrocesso nas conquistas dos direitos humanos, fortalece as políticas conservadoras que estão se ramificando e conduzindo a sociedade a situações de barbárie, semelhante as ocorridas com racismo, no período da escravidão, ou pelo antissemitismo, na década de 40, responsável pelo assassinato de mais de 6 milhões de Judeus. Ou ainda, na atualidade, favorecendo o ódio e atitudes homofóbicas. “Não estudar a diversidade sexual, é negar os direitos e conquistas das mulheres no espaço social, é fechar os olhos as diferenças culturais e em especial de gênero com as quais convivemos diariamente na sociedade e no espaço da escola”, destaca, a vice presidente do Sintep-MT, Jocilene Barboza.

 

A lei 1.624 publicada em Primavera do Leste fere os avanço sinalizado pela sociedade, no Plano Nacional de Educação (PNE) e apontados pelo Conselho Nacional de Educação, no parecer (nº 8, 06.03.2012). O documento destaca que, “...os Direitos Humanos têm se convertido em formas de luta contra as situações de desigualdades de acesso aos bens materiais e imateriais, as discriminações praticadas sobre as diversidades socioculturais, de etnia, de raça, de orientação sexual, dentre outras e, de modo geral, as opressões vinculadas ao controle do poder por minorias sociais”.  

* atualizada

Assessoria/Sintep-MT


Cuiabá, MT - 07/06/2016 12:38:57


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