A Fenafisco - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, entidade filiada ao DIAP elaborou a cartilha: Greve no serviço público, com base legal, precedentes judiciais e orientações aos sindicatos e trabalhadores.

O objetivo da publicação é informar, tecer comentários e apresentar orientações que podem influenciar no resultado de eventual julgamento da abusividade da greve pelo Poder Judiciário.

Para tanto, a elaboração da cartilha partiu da premissa de que a greve no serviço público tem sido objeto de enorme debate desde a Constituição de 1988, quando autorizada a organização sindical no serviço público.

Desde então vivenciamos diversos períodos em que o reconhecimento do direito de greve por vezes era solenemente negado, até a situação atual, na qual o Judiciário reconhece-o como um direito exercitável, ainda que com restrições.

As decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do final de 2007 estabeleceram um marco divisório entre as greves “autoregulamentadas” até então deflagradas e as greves submetidas à exigência de cumprimento de requisitos estabelecidos de forma categórica.

Estes requisitos formais surgiram quando o STF julgou alguns mandados de injunção aos quais foram dados efeitos erga omnes, ou seja, acórdãos que passam a ter força de lei e que, portanto, aplicável a todas as greves. Nestas decisões, o STF deu uma nova redação à lei de greve do setor privado, adequando-a aos movimentos do setor público.

Acesse aqui a cartilha

DIAp

Cuiabá, MT - 07/06/2016 19:21:41


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