O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) comunica a todos/as os/as profissionais da Educação estadual que, durante o período de greve (31.05 a 05/08/2016), estavam contratados temporariamente e tiveram o vínculo encerrado, que estão isentos de realizarem devolução de salários ou mesmo a reposição das aulas.

A assessoria jurídica do Sintep-MT informa que o direito a greve está assegurado na Constituição Federal (CF, Art. 9º). Diante disso, “não há disciplinamento específico sobre o pagamento dos dias paralisados, havendo uma forte tendência em considerá-los devidos sempre que a greve não tenha sido declarada ilegal, na medida em que o exercício do direito assegurado pela Constituição, não pode causar a seu titular gravame maior do que teria se não o exercesse”.

Segundo a assessora jurídica, Ignês Linhares, a participação em greve não se confunde com falta injustificada ao trabalho e não suspende o prazo para aquisição de nenhum direito. Sendo assim, compete ao Estado de Mato Grosso oferecer os serviços de educação, não podendo essa responsabilidade ser transferida aos trabalhadores contratados precariamente. As obrigações dos trabalhadores contratados, limitam-se ao prazo de vigência do contrato.

O Sintep-MT orienta que em casos de coação, assédio moral praticados por parte da gestão escolar, assessorias pedagógicas ou mesmo da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT) deve-se fazer um relato do ocorrido, boletim de ocorrência e juntar os documentos que comprovem os fatos para protocolar no Ministério Público. E ainda, enviar cópias ao Sindicato, para que este possa adotar outras providências judiciais.
 
A direção
Sintep Livre, Democrático e de Luta!

Cuiabá, MT - 19/08/2016 16:12:04


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