O substitutivo do relator da PEC 287, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mantém várias incoerências que vão da isonomia entre homens e mulheres no magistério – contrariando a regra geral – até a manutenção de critérios desfavoráveis para o cálculo das aposentadorias e pensões, presentes na proposta original do Governo.

Ademais, o substitutivo desvincula a idade mínima e o critério de cálculo dos benefícios do texto constitucional – podendo, ambos, serem facilmente alterados pelo Congresso por meio de lei ordinária –, obriga os entes subnacionais a regulamentarem suas previdências complementares (privadas) em até dois anos, dificulta o acesso à paridade com integralidade para os servidores públicos ingressos até 31/12/03, entre várias outras questões danosas.

Por essas razões, a CNTE e seus sindicatos filiados manterão a luta contra a reforma da Previdência, a qual carece de fundamentação técnica e de diálogo social. Investiremos nos trabalhos da CPI da Previdência por entendermos que essa agenda parlamentar precede a votação de qualquer PEC que vise alterar as regras previdenciárias no país.

Acesse aqui livreto com quadro comparativo da PEC 287/2016 - Síntese da Reforma da Previdência

Brasília, 24 de abril de 2017

Diretoria Executiva da CNTE

Cuiabá, MT - 25/04/2017 20:48:22


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