O SINTEP/MT, considerando a Greve Geral convocada para o dia 28 de abril de 2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – REAFIRMAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite no Congresso Nacional;
III – Esclarecer que em toda greve ou quaisquer outras atividades convocadas pelo Sindicato que resultem em suspensão das atividades letivas, há sempre o compromisso com as reposições, uma vez que por força legal a educação se organiza anualmente em 800h e 200 dias letivos dos quais as unidades escolares em conjunto com a comunidade têm autonomia para defini-los;
IV – RESSALTAR a necessidade de todos/as em se fazerem presente nas manifestações locais, independe das possíveis pressões locais e/ou notas das secretarias de educação na tentativa de desmobilizar o ato convocado;
V - ORIENTAR que qualquer tentativa de intimidação por ocupantes de cargos superiores, viola nosso direito de livre manifestação, e, deve ser entendido como assédio moral, do qual os/as que forem intimidados/as, devem procurar a delegacia, registrar B.O e encaminhar cópia da ocorrência ao SINTEP/MT.
Não à retirada de Direitos
SINTEP/MT
Livre, democrático e de Luta.
Cuiabá, 27 de abril de 2017.