O SINTEP/MT, considerando a Greve Geral convocada para o dia 28 de abril de 2017, vem a público:

 

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

 

II – REAFIRMAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite no Congresso Nacional;

 

III – Esclarecer que em toda greve ou quaisquer outras atividades convocadas pelo Sindicato que resultem em suspensão das atividades letivas, há sempre o compromisso com as reposições, uma vez que por força legal a educação se organiza anualmente em 800h e 200 dias letivos dos quais as unidades escolares em conjunto com a comunidade têm autonomia para defini-los;

 

IV – RESSALTAR a necessidade de todos/as em se fazerem presente nas manifestações locais, independe das possíveis pressões locais e/ou notas das secretarias de educação na tentativa de desmobilizar o ato convocado;

 

V - ORIENTAR que qualquer tentativa de intimidação por ocupantes de cargos superiores, viola nosso direito de livre manifestação, e, deve ser entendido como assédio moral, do qual os/as que forem intimidados/as, devem procurar a delegacia, registrar B.O e encaminhar cópia da ocorrência ao SINTEP/MT.

 

Não à retirada de Direitos

 

SINTEP/MT

Livre, democrático e de Luta.

 

 

Cuiabá, 27 de abril de 2017.

Cuiabá, MT - 27/04/2017 17:35:52


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