O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) teve decisão favorável ao mandado de segurança impetrado contra o prefeito municipal de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira; o secretário Municipal de Educação e Cultura, Adriano Alves Fernandes; e, a secretaria Municipal de Administração, Maria das Graças, por suspenderem o salário da professora Francisca Alda Ferreira Lima, em razão do mandato classista como presidente da subsede do Sintep no município.

A decisão proferida pelo juiz de direito Marcos Terencio Agostinho Pires está fundamentada no fato de que o ato da administração municipal é contrário a Lei Complementar Municipal n.º 006/94, que dispõe acerca do regime jurídico único dos servidores públicos de Tangará da Serra/MT, e assegura licença para o exercício de mandado classista (artigo 75, inciso X). “Outrossim, o artigo 108 da mencionada legislação assegura ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato classista, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens do cargo efetivo”, esclarece a liminar.

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 16/08/2017 15:44:46


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