SÍNTESE DA PROPOSTA PARLAMENTAR

O Projeto de Lei (PL) n. 6.847/2017, de autoria do deputado Goulart (PSD/SP), tem por finalidade regulamentar o exercício da profissão de Pedagogo/a em todo território nacional, através da instituição de Conselhos Federal e Regionais de Pedagogia (art. 4º do Projeto), os quais deverão dispor sobre as “atribuições, direitos, deveres, impedimentos, bem como sobre a jornada e o piso salarial do profissional de Pedagogia”.

Várias polêmicas envolvem a referida proposta, dentre elas, a possibilidade de fragmentação da categoria dos trabalhadores em educação e o consequente enfraquecimento da representação sindical de uma importante parcela de trabalhadores que atuam nas escolas públicas e privadas; a invasão desenfreada dos Conselhos Profissionais sobre as normas que regem os servidores públicos da educação e de outras áreas públicas; os riscos que se impõem à legislação educacional, que vão desde os parâmetros para a formação dos/as Pedagogos/as até as políticas de valorização profissional; além da indisfarçável ambição financeira caracterizada por uma espécie de reserva de mercado às avessas, pois tal Conselho, a exemplo do que representa os Profissionais da Educação Física, já surgirá com uma clientela cativa especialmente nas escolas de nível básico.

No atual estágio de ataque à classe trabalhadora em geral – e ao serviço público e a seus servidores em especial –, a instituição de Conselhos Profissionais entre trabalhadores que atuam principalmente no serviço público caracteriza mais uma estratégia do neoliberalismo de fazer avançar seus princípios e regramentos sobre as políticas públicas. Isso porque os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, abrangendo os poderes de polícia, de tributar e de punir. Ao contrário dos sindicatos, que defendem o emprego, o concurso público, as condições de trabalho e a qualidade dos serviços públicos, os Conselhos atuam como meros fiscalizadores do exercício profissional – espécie de braço punitivo do Estado –, sem qualquer compromisso em organizar o trabalho profissionalno contexto das políticas públicas, tampouco de representar os interesses profissionais dos/as Pedagogos/as junto aos gestores públicos (até porque estão impedidos de realizar essa tarefa que é exclusiva dos sindicatos).

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Cuiabá, MT - 21/08/2017 15:27:11


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