A Justiça Federal de Mato Grosso determinou na quinta-feira passada, dia seis de agosto, a suspensão da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na conta de energia dos consumidores de Mato Grosso. A expectativa é que haja uma redução de 3,65%. A decisão foi motivada por meio do departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep/MT) que entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contra as Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) pela cobrança em duplicidade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que é calculada sobre o total da conta, incluindo o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS).

A Cofins vem sendo cobrada com a inclusão do ICMS em sua base de cálculo, o que caracteriza a cobrança de imposto sobre imposto. Na ação, é pedido o ressarcimento retroativo aos últimos cinco anos e a suspensão desse cálculo, além de danos morais coletivo. No texto, a alegação é de que não consta na Constituição que o valor seja calculado em cima da totalidade.

A ação, assinada pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, também determina ainda que sejam devolvidos os valores pagos indevidamente. Segundo o advogado do Sindsep/MT, João Batista dos Anjos, os consumidores devem entrar com uma ação na Justiça para garantir esse direito.

O presidente do Sindsep/MT, Carlos Alberto de Almeida, comemora a decisão e lembra que o sindicato defende os servidores federais, mas estende sua atuação em prol da população. "Um movimento social deve ampliar suas bandeiras de luta para além da categoria. Nós, da diretoria, ficamos muito felizes que todos os consumidores de Mato Grosso sejam beneficiados e que a Justiça foi feita", declarou Carlos.

 

Cuiabá, MT - 13/08/2009 00:00:00


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