Com a conivência do Poder Judiciário, que se omite em não exigir o cumprimento da Lei, gestores municipais do Estado de Mato Grosso prejudicam a qualidade na aprendizagem em não dar aos trabalhadores da educação condições dignas de trabalho. O principal desrespeito com a categoria é a não implementação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).
Apesar de sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em
Além disso, a Lei determina a adequação dos planos de carreira da categoria ao PSPN. "O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) é fundamental para a categoria e para a educação como um todo", salientou. A norma possibilita a inclusão dos demais profissionais da educação nos planos de carreira, como os funcionários de escola, de acordo com a Lei 12.014/2009.
Reajuste do piso
O artigo 5º da Lei 11.738/2008 estabelece como parâmetro de reajuste do valor do PSPN o Índice do Valor por Aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor base é de R$ 950,00 para 2008, quando o piso foi regulamentado. Em 2009, o índice foi de aproximadamente 19%, e este ano, de 15%. Portanto, o piso de R$ 1.312,00 está amparado pela Lei. "É um direito dos trabalhadores da educação", frisou o presidente do Sintep/MT.