O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) conseguiu sinalização do governo do estado para a suspensão do desconto previdenciário (11%) dos profissionais em funções de dedicação exclusiva, que não tinham o desconto sindical em Folha de Pagamento. Por decisão judicial a ação (nº 1014392-26-2017.8.11.0041) ganha pelo Sindicato sobre a cobrança indevida, é apenas para os profissionais filiados ao Sintep/MT. 

Após a primeira fase, em que o governo cumpriu a decisão judicial apenas para aqueles educadores que tinham o desconto da mensalidade sindical, em Folha de Pagamento, a conquista avança para todos os sindicalizados

Contudo, para efetivar a suspensão do desconto previdenciário sobre a gratificação de dedicação exclusiva, os profissionais deverão solicitar na unidade escolar, o modelo de requerimento padrão, que deverá ser requerido pelo interessado do cancelamento do desconto. E ainda, anexar a ficha de cadastro no Sintep/MT (solicitada na Secretaria Geral do sindicato – sintep@terra.com.br) para comprovar a filiação, mais comprovante bancário com as três últimas mensalidades pagas via débito em conta. 

A escola ficará responsável por enviar os documento para a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), para que seja efetivada o corte do desconto indevido. Porém, o processo poderá ser protocolado diretamente na Seduc-MT ou na Secretaria de Planejamento e Gestão do estado (Seplag).

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 14/05/2019 17:02:45


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