O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) denuncia a recorrente e arbitrária atitude da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) ao impedir professores candidatos a contrato temporário de atribuir aulas por terem atestado médico com 60 ou mais dias, em 2019. A prática que foi introduzida pelo órgão central desde a gestão Taques, em 2017, pune aqueles e aquelas trabalhadores/as que por razões que fogem ao controle individual adoeceram durante a vigência do contrato. 

O Sintep/MT, como entidade responsável pela defesa da categoria, reafirma que ingressará com ações judiciais para assegurar os direitos desses profissionais em concorrer a vaga. “Já temos ação judiciais sobre o tema em tramitação, aguardamos o posicionamento da justiça”, informa o presidente do Sintep/MT, Valdeir Pereira.

O presidente do Sintep/MT esteve pessoalmente na assessoria pedagógica no município de Sinop e presenciou o ato arbitrário contra os candidatos às vagas de interino. “A arbitrariedade já foi notificada à Seduc-MT, pelo Sintep/MT. Contudo, quem tem a caneta na mão (governo do estado) não tem demonstrado interesse em resolver”, disse.

Valdeir Pereira alerta que o Sintep/MT faz a assistência jurídica aos sindicalizados. Para isso é necessário primeiro que os candidatos a contratos temporários entrem com recursos nas comissões (escolar, assessoria e estadual) e encaminhe para as subsedes do Sintep nos respectivos municípios, os seguintes documentos para o ingresso das ações judiciais:

 

  • - Atestado apresentado do período do afastamento;
  • - Cópia do contrato temporário;
  • - Cópia dos protocolos dos recursos junto as comissões (escolar, assessoria e estadual) exclusivamente sobre o indeferimento/ impedimento de atribuir aulas/turmas ou jornada;
  • - Cópia da ata de atribuição com descrição formal e clara do impedimento do candidato a ser atribuído e a presença do candidato na referida sessão de atribuição;
  • - Documento da inscrição para contrato temporário; 
  • - Deferimento / homologação da inscrição.

 

O presidente alerta ainda que poderão ser solicitados outros documentos e que, como se trata de ações judiciais, a resolução não é imediata. 

O Sintep/MT reafirma considerar a prática ilegal, por ferir os direitos sociais dos/as trabalhadores/as. Contudo, Valdeir destaca que, contratos temporários são uma excepcionalidade, e não possuem uma legislação própria que formalize regra específica.  “Isso permite aos governos fazerem lambanças e ao judiciário interpretações distintas sobre o tema. Especialmente no atual momento político, em trabalhadores vivem condições de vulnerabilidade perante a legislação ou falta dela", conclui.

Assessoria/Sintep-MT

Charge Lima (Federação dos Bancários Bahia e Sergipe)
Cuiabá, MT - 10/02/2020 14:33:04


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