Profissional do município de Tangará da Serra, filiado ao Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), teve liminar deferida na Justiça contra a Prefeitura do município, para recebimento do Auxílio Doença. A tutela de urgência pleiteada pela assessoria jurídica do Sintep/MT foi deferida pelo juiz responsável da ação. A liminar determinou “ao Município reclamado que cumpra com a obrigação legal de pagamento do auxilio doença”.
O educador licenciado teve negado pelo Executivo municipal o benefício do auxílio doença, recurso financeiro indispensável para a subsistência durante o período de afastamento das atividades para tratamento . “O conflito entre Prefeitura e servidores surge após a nova Lei Previdenciária (que se adequou à Emenda Constitucional nº 103) que retira do Regime Próprio de Previdência a obrigação de pagamento do auxílio doença. A Lei determina que o ente federativo, nesse caso a prefeitura, assuma a responsabilidade em prover os recursos para o pagamento do benefício”, esclarece a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep/MT, Maria Celma Oliveira.
Em Tangará da Serra essa obrigação ainda não foi regulamentada pelo executivo, apesar da Lei ter sido aprovada pela Câmara Municipal. A ausência dessa regulamentação tem gerado prejuízos para os servidores municipais que estão sendo penalizados por não ter seus salários para se manter durante as licenças saúde.
Assessoria/Sintep-MT