A cobrança do Imposto Sindical, prevista na Constituição Federal de 1988, deriva do recolhimento anual do valor de um dia de trabalho, por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. 

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e seus sindicatos filiados, a exemplo do Sintep/MT, ao longo dos anos, vêm buscando o fim da cobrança deste imposto, por considerarem que esse tipo de contribuição compulsória favorece a existência de "sindicatos de gaveta" que não fazem a luta sindical e sobrevivem apenas desses recursos.

Em 2008, uma Instrução Normativa do Ministério do Trabalho determinou o desconto compulsório para todos os servidores públicos. De acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho.

Por vários anos, temos impedido o desconto compulsório desse imposto, que deveria acontecer no mês de março. Em 2009, mais uma vez, o Sintep/MT acordou com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para não efetuar esse desconto dos trabalhadores da rede estadual de educação.

No entanto, diversos recursos judiciais, oriundos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), têm obrigado as esferas públicas a efetuar o desconto do Imposto Sindical, como já havia ocorrido, em 2005, em Mato Grosso. Naquele ano, todo o recurso descontado foi para a CSPB que não integra a estrutura sindical da qual o Sintep/MT é filiado, ou seja, a CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Assim, a partir da decisão governamental, por meio da Secretaria de Estado de Administração (SAD), em realizar o desconto, e na iminência desse recurso (o relativo aos trabalhadores em educação) ir para outras entidades que não se organizam e não defendem os trabalhadores em educação, o Sintep/MT tem buscado garantir que esse recurso seja repassado à entidade para que seja revertido em benefícios para a categoria.

O Conselho de Representantes, de 15 e 16 de agosto de 2009, aprovou a aplicação dos recursos oriundos do Imposto Sindical, e que são devidos ao Sintep/MT, na construção de um Centro de Formação no terreno da entidade, situado no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, de forma a garantir melhores acomodações aos nossos filiados.

Informamos também que nos casos dos municípios nos quais ocorreu o desconto referente aos trabalhadores da educação, os recursos deverão ser repassados ao Sintep/MT.

 

Direção Central do Sintep/MT

Cuiabá, MT - 26/08/2009 00:00:00


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