Governo Mauro Mendes determina mais um desconto previdenciário sobre remuneração de novos concursados

Com a sanção da Previc, o Regime de Previdência Complementar imposto pelo governo estadual, passa a ser aplicado mais um desconto previdenciário sobre a remuneração de titulares de cargos efetivos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, membros da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas Estadual (TCE) e de órgãos da administração direta e indireta admitidos a partir da edição do Diário Oficial da União.

Esse desconto afeta diretamente novos servidores concursados, que, além da contribuição para o MT-Prev, também terão parte dos seus proventos retidos para essa previdência complementar.

A portaria nº 821 que oficializa a previdência complementar foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de novembro. Conforme explicou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), Valdeir Pereira, a adesão é automática para novos servidores. “Essa adesão automática nada mais é do que uma imposição do governo, já que não permite aos novos concursados optar por não recolher para este fundo, visto que já existe um desconto previdenciário vigente. Em outras palavras, assim que ocorrer essa inclusão de novo desconto, o servidor terá que contribuir duplamente”, disse.

O regulamento homologado pelo órgão federal estabelece o teto do INSS de R$ 6.101,06 como valor máximo para aposentadoria dos novos concursados do governo mato-grossense. Para os novos servidores que ingressarem após a aprovação, e tenham remuneração superior ao teto do INSS, a inscrição no novo fundo é instantânea.

O presidente do Sintep-MT, no entanto, alerta que a adesão automática pode ser revertida a pedido do servidor em até 90 dias após o ingresso. “É muito importante que o servidor fique atento para poder fazer valer seu direito de escolha, dentro do prazo estabelecido, embora defendemos que a adesão deveria ser facultativa, e não automática”, disse Valdeir.

Fonte: Assessoria Sintep-MT

Cuiabá, MT - 02/12/2020 12:45:58


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