O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição, porém nunca foi regulamentado em uma lei específica. Por essa razão, os casos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) - relacionados aos movimentos grevistas de servidores - são julgados com a mesma lei aplicada no setor privado.

A última tentativa de criar uma legislação sobre o tema foi suspensa em junho de 2010. Na ocasião, mesmo negociando com o governo e sindicatos dos servidores, a relatoria não chegou a um consenso. O Projeto de Lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Ainda em junho, o Brasil transformou a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em norma jurídica, que passou a ser definida como Decreto Legislativo. O objetivo é garantir aos servidores públicos a proteção contra a violação dos direitos civis e políticos e da liberdade sindical. As Convenções da OIT entram em vigor no prazo de um ano e devem ser incorporadas à legislação nacional.

No último mês, uma decisão do STF foi responsável pelo encerramento da greve dos servidores técnicos administrativos da Universidade de Brasília (UnB). Considerada a maior da história, a paralisação durou mais de seis meses. A greve só terminou quando uma liminar garantiu aos servidores o pagamento de um adicional que havia sido suspenso pelo Ministério do Planejamento.

Cuiabá, MT - 28/10/2010 00:00:00


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