O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) comunica aos sindicalizados do município de Várzea Grande que foram suspensas as eleições para a Diretoria da Subsede, que estavam designadas para amanhã, dia 26 de novembro de 2010, e seriam realizadas por força de antecipação de tutela concedida nos autos do processo 696.2009.007.23.00.0.

A suspensão se dá em razão de decisão judicial proferida pelo desembargador do Egrégrio Tribunal Regional do Trabalho, Dr. Roberto Benatar, na medida cautelar número 411100-30.2010.5.23.0000 movida por Maria Aparecida Arruda Cortez, no seguinte sentido:

"Com efeito, afigura-se-me nítido o prejuízo jurídico experimentado pelos integrantes da chapa "Resistência e Luta", entre eles a requerente, os quais restaram afastados da diretoria do SINTEP por sentença proferida em processo do qual não são parte, ao arrepio da garantia insculpida no art. 472 do CPC, segundo o qual "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros". Veja-se que diante de tal contexto abriu-se a tais terceiros, na medida em que prejudicados pela sentença, a faculdade de interpor recurso ordinário, com fulcro no disposto no art. 499, caput do CPC, a teor do qual "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público". Assim é que, embora denegado seguimento pelo juízo sentenciante ao recurso ordinário manejado pela ora requerente, vislumbra-se plausibilidade nas alegações conditas no agravo de instrumento interposto, conforme argumentado acima. Por outro lado, houve concessão de tutela antecipada em sentença (fl. 96), o que deixa patenteado o perigo da demora, consubstanciado na perda da efetividade da tutela jurisdicional que vier a ser entregue em tais recursos em razão da dilação inerente ao respectivo processamento. Dessarte, presentes tanto o fumus boni iuris quanto o periculum in mora, defiro a providência acautelatória requerida, determinando liminarmente a suspensão do cumprimento da sentença."

 

Direção Central do Sintep/MT

 

 

Confira aqui a íntegra da decisão liminar.

 

Cuiabá, MT - 25/11/2010 00:00:00


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