A subsede de Cuiabá teve decisão favorável, em primeira instância, pela 3ª vara de Cuiabá, na ação coletiva movida em 2009, cobrando do Estado a restituição de valores descontados a mais (alíquota superior a legal) na contribuição previdenciária dos profissionais da Educação da rede estadual, entre os anos de 1999 a 2005.

A devolução desses valores, solicitada pela ação indenizatória da subsede, não está concluída, visto que ainda há possibilidade do Estado entrar com recurso. No entanto, essa primeira vitória é um passo a favor dos trabalhadores da educação da rede estadual de ensino.

A referida ação teve como fundamento legal a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 56/1999, a qual previa a progressividade da alíquota da contribuição previdenciária.


Outras informações podem ser obtidas com o advogado responsável pela ação Bruno Boaventura no telefone (65) 3624-9199. Plantão na Subsede/Sintep Cuiabá todas as segunda-feira, após às 16 horas.

Subsede/Cuiabá

Ciuabá, MT - 04/12/2015 10:18:21


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