O I Seminário de Educação Infantil, promovido pela sub sede do Sintep de Colíder, dia 19 de março, trouxe entre outras discussões, a educação infantil conforme a legislação atual (as diretrizes nacionais da educação infantil -2010 -  e nova legislação do Conselho Estadual de Educação, Resolução nº 2/2015) e os desafios dessa etapa da educação, dentro da Base Nacional Comum Curricular. O tema foi apresentado pela secretaria adjunta de Políticas Educacionais do Sintep-MT, professora Maria Luiza Zaniratto, que falou para uma plateia de 300 profissionais.

Maria Luiza levou para o conhecimento dos participantes as discussões do Movimento de Inter Fóruns da educação infantil. Esclareceu qual a concepção do direito da criança, tratou sobre o direito de aprendizagem para o desenvolvimento dos estudantes, além de abordar qual é a proposta de trabalho da educação infantil pelas diretrizes nacionais.

Segundo a professora, a educação infantil atravessa o desfio de superar a duas vertentes que ainda coexistentes nas escolas; a do assistencialismo e a escolarizante. “A educação infantil é uma das etapas da educação básica mas não é escolarizante, nos moldes do ensino fundamental, ela tem que preservar os direitos da primeira infância. A dificuldade está em como organizar isso dentro da escola; currículo, atribuição dos profissionais para trabalhar com esses bebes e essas crianças”, esclarece.

Resolução

Durante o Seminário, o papel do profissional que deve atuar na educação infantil motivou muitos questionamentos. Conforme Maria Luiza, a interpretação da administração pública do município sobre a Resolução nº 02/2015 - que determina o tamanho da turma e a quantidade de profissionais em sala - tem gerado transtorno para os profissionais. Para a Prefeitura a artigo 25 da resolução estabelece que as salas de aula da educação infantil devem ter apenas um professor pedagogo, para ensinar no máximo seis crianças. O que justificaria a demissão dos técnicos.


Segundo Maria Luiza, a resolução do CEE não emite parecer sobre quantos profissionais devem ter em sala de aula. Apenas orienta o tamanho da turma para cada pedagogo.  Conforme ela, não exclui a necessidade dos técnicos. “Essa é uma interpretação da administração, com total base economicista, que muitas vezes, dependendo da escola, acaba por trazer sobrecarga para os professores”, destaca.

A professora informa que a definição do quadro deve ser avaliar pelo coletivo da escola, mas tem que haver um pedagogo em sala de aula, pois o técnico não poderá ser o responsável pela turma. 
 

Assessoria/Sintep-MT

Ciuabá, MT - 22/03/2016 13:12:58


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