A subsede do Sintep de Santa Cruz do Xingu foi surpreendida com a negligência oficializada pelos poderes Executivo e Legislativo municipal, à valorização da educação e qualidade do ensino. No mês de março foi sancionado o Projeto de Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) que regulamenta a ausência de formação continuada e até mesmo inicial, dependendo da situação, para atuar nas escolas.
A nova lei causou indignação da categoria, que se manifestou por meio de nota repúdio, para esclarecer a sociedade e aos pais de estudantes a gravidade de ter em vigor uma lei que vai contra tudo que é defendido como garantias para a qualidade do ensino ofertado aos educandos. Ao implementar a elevação de classe sem necessidade de formação, incentiva a todos os que atuam nas escolas a permanecerem sem qualificação.
A elevação de classe, no que se refere ao tempo de serviço como requisito, sem nova habilitação profissional se contrapõe ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases, ao mesmo tempo em acarretará um desestímulo nos respectivos servidores, de se qualificarem. Já que para elevação de tempo de serviço já existe a elevação de nível.
A maior indignação por parte do Sintep Santa Cruz é que há mais de oito anos estão elaborando o PCCS com forco na valorização do profissional para garantir a qualidade social da educação.  “Após todos os estudos realizados, inclusive de impacto financeiros, apresentamos o documento”, desta a presidente da subsede, Maria Antonia Vieira Alves. O Plano apresentado sofreu várias alterações do executivo. “Mesmo tendo conversado com o prefeito, Marcos Sá, sobre os problemas, fomos surpreendidos com essa atual aberração”, acrescenta.
Mesmo os Entes Federativos tendo autonomia política, administrativa e financeira, para organizar o quadro, a autonomia não é irrestrita. Ela encontra limites na Constituição da República e também nas leis federais de caráter nacional, que norteiam os princípios da carreira. A Lei Federal 12014/2009 altera a LDB, estabelecendo critérios que permitam discriminar as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação e a nova redação do artigo 61 da Lei 9394/1996 privilegia a formação profissional específica, inclusive como requisito para serem considerados “profissionais da educação”.
Diante desse Plano apresentado, o Sintep Santa Cruz tem forte convicção que o Prefeito e os vereadores, que aprovaram a nova Lei do PCCS da educação municipal, estão boicotando a educação municipal.

Assessoria/Sintep-MT

 

Ciuabá, MT - 05/04/2016 17:44:13


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