As escolas estaduais do município de Sinop conquistam, via ação judicial postulada pelo Ministério Público Estadual, o direito de não cumprirem o calendário letivo imposto pela Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer (Seduc), através da Portaria nº 294/2016/GS/SEDUC/MT.

A decisão judicial desobriga o cumprimento da Portaria n. 294/2016 , por considerar a autonomia das escolas para a redefinição de um calendário letivo das aulas não havidas durante o período grevista.

A liminar atende os argumentos das escolas de que a portaria da Seduc fere a autonomia de auto-organização; além do fato de que os alunos não comparecem às aulas no sábado, prejudicando o aprendizado.

Confira aqui a decisão na íntegra

Assessoria/Sintep-MT

Ciuabá, MT - 01/09/2016 19:09:42


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