Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7953/2010, do Senado, tem o objetivo de assegurar que o repasse anual de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) a estabelecimentos de ensino que atendam alunos com deficiência seja no mínimo metade do valor anual mínimo per capita definido nacionalmente pelo Fundeb.
O autor da proposta,
ex-senador Sérgio Zambiasi, diz que o objetivo é contemplar diferenciadamente
as escolas da educação básica, comuns ou especializadas, que oferecem educação
especial.
Arrecadação e repasses
Segundo Zambiasi, o projeto
corrige distorções existentes no cálculo do custo por aluno com deficiência. O
texto sugere a inserção de dispositivo que articule a Lei 11.947/09, que trata
da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Diretos na Escola (PDDE), com a
nova regulamentação do Fundeb.
Segundo a Lei 11.494/07, que
regulamenta o Fundeb, o processo de definição do valor anual mínimo por aluno é
resultado da divisão do montante total proveniente das arrecadações de estados
e municípios e dos repasses federais pelo número de matrículas declaradas no
censo escolar do IBGE do ano anterior.
Tramitação
A proposta tem prioridade e
será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.