Para fazer valer a Lei 11.947, que determina que no mínimo 30% dos produtos que compõem a merenda escolar sejam oriundos da agricultura familiar, as Câmaras de Negócios, responsabilidade da Assessoria Pedagógica nos municípios devem realizar, ainda este mês, a chamada pública. "Isso é, publicar editais, convocações e realizar o chamamento desses agricultores para que eles participem do processo de forma transparente", destaca a secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Vânia Miranda.
Com a chamada, os agricultores devem informar o que produzem, em qual quantidade e por qual período, para que haja a formação de um cronograma de compra dos alimentos. "Com isso fica garantido um estímulo para a economia local, o que gera mais empregos e renda e possibilita um crescimento justo da região", pontua a sindicalista. De acordo com a secretária-geral do Sintep/MT, outro importante grupo é fortalecido com a aplicação da lei. "Os assentamentos são beneficiados, uma vez que passam a contar com um grande 'cliente' e podem comercializar toda a sua produção".
A Lei - Publicada em julho de 2009, a lei federal 11.947 define que no mínimo 30% dos itens da merenda escolar sejam adquiridos de pequenos agricultores locais. A medida pretende fortalecer a economia da região e proporcionar uma alimentação saudável e nutritiva para os alunos da rede pública. 


Cuiabá, MT - 11/02/2011 00:00:00


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