Em 03 de janeiro de 2011 foi
publicada, no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 4/5, a Portaria
Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de
Em comparação ao valor anual
mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.
A Lei 11.738, que
regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica, estabelece que:
"Art. 5º. O piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A
atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o
mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da
Lei nº 11.494, de 20 de junho de
Dada a vigência, sem
alteração, da Lei do PSPN- em especial do artigo que trata do reajuste anual -
a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras de
magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e municipais, neste ano
de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de
21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.