Está em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), para votação no dia 17 de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167. A ADI, impetrada em 2008 por cinco estados ((MS, PR, SC, RS e CE), contesta alguns pontos da Lei 11.738, sancionada no mesmo ano, também conhecida como Lei do Piso do Magistério.
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade que representa aproximadamente dois
milhões e meio de professores e funcionários de escola, espera que o dia 17 de
março seja a data em que a Lei do Piso terá definitivamente que ser cumprida
por todos os estados e municípios. "Nossa expectativa é de que o Supremo
respeite o desejo do povo que teve o apoio do Congresso Nacional ao votar por
unanimidade em favor do Piso", afirmou o presidente da CNTE, Roberto Leão.
Entenda o caso
Em 2008, o então presidente
Lula sancionou a Lei 11.738, conhecida como Lei do Piso do Magistério e que
regulamenta a base salarial dos professores em todo o Brasil. Na época, a Lei
determinava um valor de R$950,00, somados aí o salário e as gratificações e
vantagens para uma carga horária de até 40 horas semanais para os profissionais
com formação de nível médio. O valor ainda que não fosse o ideal e reivindicado
pela CNTE, dava forças para que a categoria seguisse confiante no trabalho e na
luta por um salário melhor.
Mato Grosso do Sul, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram e, com o argumento de que
não tinham recursos para pagar o valor determinado em Lei, entraram no mesmo
ano com uma Açã ;o Direta de Inconstitucionalidade. Em dezembro de
Composição do Piso
Segundo os governadores que
entraram com a ADI, os estados não estão preparados para suportar a despesa de
pagar um valor mínimo para os professores. Argumento que foi arduamente
contestado pelo ministro da Educa&ccedi l;ão, Fernando Haddad. Segundo ele,
no texto que criou o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2006, já
havia a previsão para a instituição de um piso nacional para os professores.
"Eu entendo que essa ADI não deva prosperar porque foi feita uma mudança
na Constituição prevendo o piso. Então, se foi feita uma emenda constitucional,
não há porque julgar inconstitucional uma lei que regulamenta esse
dispositivo", alegou.
Além disso, o MEC anunciou
que vai liberar este ano, 1 bilhão de reais para as prefeituras que comprovarem
que a falta de dinheiro foi causada exclusivamente pela implementação do Piso e
seus reajustes. Em fevereiro, o MEC reajustou o valor do Piso de R$1.024,00
para R$1.187,97.
Jornada extraclasse
A Lei define no parágrafo
quatro do artigo 2º o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores
para desempenho de atividades em sala de aula. Sobre este ponto, os
governadores alegam que com o aumento das horas que cada professor terá que
cumprir para o planejamento das aulas e a consequente diminuição das horas
dentro de sala de aula, os estados vão ser obrigados a contratar mais
profissionais. Com a aprovação da Lei do Piso os mestres devem reservar 33% do
seu tempo com planejamento. Para os governadores, esta obrigação interveio na
organização dos sistemas de ensino estaduais. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB)
diz como seriam os sistemas de ensino nos estados, mas cada estado tem sua
autonomia.
Para a CNTE, o tempo
destinado para o planejamento das aulas é importante para elevar a qualidade do
ensino. "Um profes sor sem tempo para planejar o que irá passar para o aluno,
acaba fazendo um mau trabalho. Esta jornada extraclasse não é para descansar.
Continua sendo mais uma etapa do trabalho", explicou Leão.
Mobilização dos trabalhadores em educação
Desde então, a CNTE e as
suas 41 entidades afiliadas se mobilizam para pedir urgência no julgamento da
Ação e que os ministros reconheçam a legitimidade da Lei.
No ano passado preparou um
dossiê que reúne 159 depoimentos com as angústias dos educadores de todo o país
sobre o não cumprimento da lei do Piso. O documento foi entregue no dia 16 de
setembro do ano passado ao ministro da Educação, aos presidentes da Câmara, do
Senado e do STF.
A mobilização rapidamente
surtiu efeito. Um dia após a manifestação, o ministro relator Joaquim Barbosa
entregou o relatório da Ação, documento que faltava para que a ADI entrasse na
pauta de votação do STF. "O não julgamento da Ação tem causado um problema
enorme que são as múltiplas interpretações que os gestores fazem da lei. Temos
que acabar com isso, para que possamos construir uma educação pública de
qualidade", ressaltou Leão.
Reajustes
Além da luta pela
implementação do Piso, a CNTE briga pela aplicação do reajuste conforme estabelece
a Lei. A lei aprovada pelo Congresso fixa como parâmetro o aumento de gasto por
aluno/ano no Fundeb. A divergência é se deve ser considerada a variação do ano
anterior, isto é, de 2009 e 2010, ou a atual, de 2010 para
No ano passado o MEC
reajustou o Piso de R$950,00 para R$ 1.024,67, mas a CNTE reivindicou o aumento
para R$ 1.312,85, que, infelizmente, não foi atendida. Para este ano, a CNTE
afirma que o reajuste deveria ser de 21,71%, o que elevaria o valor do Piso
para R$1.597,87. No dia 24 de fevereiro o MEC anunciou o reajuste de 15,84%, o
que significa que o valor do Piso dos Professores passa a ser de R$1.187,97.
Uma diferença considerável.
Para Roberto Leão é
importante que a Ação seja julgada agora. "Temos muitos estados em greve por
culpa, principalmente, da má remuneração dos educadores. Convocamos nossas
afiliadas a lutar pela correta aplicação do Piso. Temos a convicção de que não
é justo protelar mais este julgamento e que o STF irá honrar a Casa votando não
apenas a favor dos professores, mas de toda a nação que depende de cidadãos bem
educados para levar o país rumo ao progresso", concluiu.