O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá votar o mérito da ADI 4.167, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei 11.738, pelos governadores considerados "Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública", nesta quinta-feira (17). E desdobramentos importantes ocorrerão a partir de então.
Caso se consolide um cenário
favorável aos trabalhadores, mantendo-se inalterada a Lei do Piso, a educação
pública ganhará importante reforço para elevar sua qualidade no médio prazo.
Isso porque com profissionais mais valorizados e com melhores condições de
trabalho, aliadas as políticas de formação profissional, gestão democrática e
de financiamento, debatidas em âmbito do novo Plano Nacional de Educação, mais fácil
será antecipar os patamares do Ideb pretendidos apenas para 2022.
Ainda do ponto de vista
desta perspectiva, a luta dos trabalhadores em educação se concentrará - ainda
que por vias judiciais - na imediata vinculação da referência do Piso Nacional
do Magistério aos vencimentos iniciais das carreiras em todos entes federados,
observado o percentual mínimo de hora-aula atividade na composição da jornada
de trabalho e a instituição de planos de carreira, conforme estabelece a norma
federal.
Percebe-se, assim, que o STF
está prestes a julgar o cerne da Lei 11.738, sem o qual a legislação torna-se
inócua, como temos visto nos últimos dois anos e meio desde a sanção
presidencial.
Contudo, se a decisão for
contra os preceitos da Lei do Piso, neste caso, a CNTE e seus sindicatos
filiados terão de travar nova mobilização no Congresso Nacional, a fim de
amoldar, explicitamente, o pacto federativo, em matéria educacional, frente aos
princípios da República Federativa do Brasil expressos no art. 3º da
Constituição Federal.
Oxalá, portanto, a Educação
e o futuro do país saiam vitoriosos nesse julgamento do STF.