Contrariando a sociedade civil organizada, em especial as ligadas ao movimento social e sindical, que formam o Conselho Estadual de Saúde, o governador Silval Barbosa (PMDB), sancionou a Lei Complementar 417 (LC 417), que permite a contratação de Organizações Sociais de Saúde (OSS), conforme publicado no dia 17 de março, no Diário Oficial.
Segundo o secretário de Finanças do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) e membro do Conselho Estadual de Saúde (CES), Orlando Francisco, o governador sancionou a lei, logo após a audiência pública e as manifestações dos movimentos sociais. "Agora, os dispositivos alterados na Lei Complementar nº 417, de 8 de janeiro de 2004, preveem os contratos sem licitação, por meio das OSs, e a cessão de servidores da SES para a execução de atividades relativas ao contrato de gestão celebrado. Ou seja, o gestor da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Pedro Henry, de acordo com a LC, já pode ceder os quatro hospitais regionais do interior à entidades filantrópicas sem a necessidade de processo licitatório e ainda o Estado irá ceder os funcionários concursados, onerando os cofres públicos, mas sem nenhum ônus para a OS ou Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)", explica o conselheiro de saúde.
"O governador ignorou a sociedade civil. A lei foi votada e sancionada sem passar pelo Conselho Estadual de Saúde.
A Paraíba foi outro Estado citado. Lá também houve denúncias de irregularidades e pedidos para que o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral do Estado investiguem a contratação de Oscips com a prefeitura de João Pessoa. "Esses são exemplos de 'um modelo de gestão' que facilita a privatização da saúde, precariza a prestação do serviço à sociedade e, principalmente, possibilita a má aplicação dos recursos públicos", alertou o sindicalista.
Para o presidente do Sintep/MT, Gilmar Soares Ferreira, a sociedade não pode ficar à mercê de uma experiência de gestão que fragiliza a atuação do Estado na fiscalização dos serviços prestados. "Quase todas as experiências, geralmente, apontam para o descumprimento por parte das OSs dos contratos assinados. É uma irresponsabilidade do gestor submeter um serviço essencial à maioria da população aos ditames de instituições que visam apenas o lucro", frisou.