O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) divulga a carta do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O documento é um dos resultados do Seminário do "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: Desafios e Perspectivas para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo". O evento foi realizado no dia 31 de janeiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), em Cuiabá, e contou com a participação de três representantes do Sintep/MT: os secretários de Finanças, Orlando Francisco, e de Formação Sindical, Marli Keller, além da diretora do polo regional Leste II, Ana Lúcia Antônia da Silva.
Leia abaixo o documento na íntegra.
CARTA DO DIA NACIONAL DE
COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
CUIABÁ
- 2012
O Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do
Trabalho da 23ª Região), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
1. Reafirmam o absoluto repúdio à utilização do trabalho escravo,
que constitui a antítese da valorização do trabalhador como sujeito de direitos
fundamentais, exigindo que nas relações de trabalho urbano e rural, sem
qualquer distinção de ordem discriminatória, seja sempre respeitada a dignidade
do trabalhador.
2. Lembrando a Chacina de Unaí (28/01/2004), afirmam a necessidade
de qualquer ação de intimidação ou violência contra agentes públicos ou
representantes da sociedade civil que atuam no combate ao trabalho escravo ser
objeto de pronta e adequada persecução e sanção estatal, considerando o seu
caráter atentatório à democracia e ao respeito aos direitos humanos.
3. Apoiam a aprovação da PEC n° 438/01, que estabelece a pena de
perdimento da terra onde for constatada a exploração do trabalho escravo..
4. Conclamam os Poderes Executivo e Legislativo Estadual a implementar
políticas públicas inibitórias da utilização de trabalho escravo nas cadeias
produtivas
5. Reafirmam a necessidade de os Poderes e órgãos públicos que
atuam na repressão ao trabalho escravo serem dotados de todos os recursos
humanos e materiais para a realização de tal atividade.
6. Ressaltam a necessidade de ser levada ao conhecimento da
sociedade toda a cadeia produtiva em que haja a exploração de trabalho escravo,
para que esta possa manifestar o seu repúdio a tal prática, seja pelo exercício
da liberdade de expressão, seja pelas escolhas e opções realizadas no exercício
dos direitos assegurados ao consumidor.
7. Afirmam a necessidade de serem implementadas políticas públicas
de prevenção do trabalho escravo, abrangendo ações destinadas ao adequado
acesso à terra, ao desenvolvimento da atividade rural de acordo com os
requisitos de sustentabilidade socioambiental, bem como políticas de
qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho daqueles resgatados
da condição de escravo e dos vulneráveis a tal exploração.
Thiago
Gurjão
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da
Valdiney
Arruda
Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego
Deputado
Emanuel Pinheiro
Presidente da Comissão de Direitos
Humanos, Cidadania e Amparo a Crianças, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia
Legislativa de Mato Grosso
Inácio
Wener
Fórum de Direitos Humanos e da Terra - MT