O Fórum Nacional de Educação
(FNE) se reuniu nos dias 7 e 8 de maio em Brasília para analisar as emendas
apresentadas ao segundo relatório substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni sobre
o Projeto de Lei 8.035/2010. O FNE aprovou um conjunto de recomendações, na
expectativa de contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação
2012 -2021.
O Fórum vem acompanhando
rigorosamente o processo de tramitação do PNE, buscando oferecer subsídios por
meio da avaliação sistemática das emendas apresentadas ao PL 8.035/10, tendo o
Documento Final da CONAE como parâmetro. Até o momento, o FNE pôde apresentar,
pelo menos em três momentos distintos, importantes contribuições por meio de
notas públicas e interlocução permanente com o relator.
A 5ª. Nota Pública,
elaborada durante a última reunião, tem esse mesmo objetivo: apresentar
contribuições que visam a aperfeiçoar o segundo relatório substitutivo do
Deputado Ângelo Vanhoni, tornando-o mais coerente aos anseios da sociedade
brasileira, expressos no Documento Final da CONAE. Nesse sentido, o FNE
recomenda:
1) Alterar o artigo 13 do
Projeto de Lei 8.035/10 para a seguinte redação: "O poder público deverá
instituir, em Lei específica, contados dois anos da publicação desta Lei, o
Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de
ensino, em regime de colaboração, regulando as ações das instituições públicas
e privadas, para efetivação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do
PNE".
2) Manter a coerência com o
debate histórico do financiamento das políticas educacionais, entendendo que o
conceito de investimento público direto é o único adequado ao PNE. Condizente
com a CONAE, o FNE defende um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação
pública.
3) Defende que a qualidade
da educação não deva ser vinculada a um único índice, como o Ideb e recomenda
uma nova redação para a Meta 7: "Fomentar a qualidade da educação básica
em todas as sua etapas e modalidades, à luz de diretrizes conceituais e
operacionais da avaliação com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de
modo a alcançar o padrão de qualidade e equidade constitucionalmente
determinados."
4) Compreende que é
necessário ser garantido o atendimento da demanda manifesta por creche na
década, contudo, considera imprescindível suprimir a estratégia 1.17 que
autoriza creches noturnas.
5) Com base na CONAE,
defende que o conteúdo da Meta 4 retorne ao texto original, proposto pelo
Executivo Federal por meio do PL 8035/2010, por considerar que a redação ali
utilizada garante maior acolhimento da diversidade no sistema educacional.
6) Alterar a estratégia 12.9
para a seguinte redação: Ampliar a participação proporcional de grupos
historicamente desfavorecidos na graduação e pós-graduação, inclusive mediante
a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
O FNE reitera ainda a
necessária celeridade na tramitação do Projeto de Lei n. 8.035/2010. Neste
sentido, manifesta a expectativa de que o PNE possa ser aprovado na Câmara
Federal até o final do mês de maio deste ano.