No dia 16 de maio de 2012
entrou em vigor, em todo país, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527), que
tem por objetivo central combater a corrupção através do controle social sobre
as atividades do Estado. Agora é tarefa da sociedade, especialmente dos sindicatos,
tornar a lei efetivamente vigente.
Subordinam-se à lei do
acesso à informação, os órgãos públicos integrantes dos Poderes Executivo,
Legislativo - incluindo os Tribunais de Contas - Judiciário, e o Ministério
Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Também devem prestar
informações à sociedade, "as entidades privadas sem fins lucrativos que
recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos
diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão,
termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos
congêneres".
Como se pode ver, a Lei é
ampla e resguarda apenas, temporariamente, os documentos classificados como
sigilosos, ou seja, aqueles imprescindíveis para a segurança da sociedade e do
Estado. Nenhum documento sobre orçamento ou gasto público, por exemplo, afetos
ao controle social da educação, podem deixar de ser informados a qualquer
cidadão que os requerer.
A Lei 12.527 coaduna-se
ainda com a Lei Complementar nº
Esperamos, assim, que essas
conquistas legislativas sejam um marco para o combate à corrupção no Brasil, e
que o movimento sindical, especialmente o da educação, em parceria com a
sociedade civil, contribua para o aprimoramento do controle sobre os recursos
públicos do setor, principalmente em âmbito dos conselhos sociais do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb.
Aproveitamos, também, para
nos congratularmos com o povo brasileiro pela instituição da Comissão da
Verdade, a qual deverá proporcionar ao país acesso a um passado obscuro
protagonizado pelo regime de exceção. A Ditadura Militar praticou gravíssima
violência aos direitos humanos e sociais de nossa nação, e a apuração dos
horrores, que vão desde antes do golpe de Estado até a promulgação da
Constituição de 1988, devem não apenas esclarecer os casos de desaparecimento
de pessoas engajadas na luta pela democracia, como também instruir as futuras
gerações para a importância do processo democrático e participativo na
construção de uma nação justa, soberana e engajada na promoção da cidadania.