Trabalhadores da Educação do
município de Glória d'Oeste (
De acordo com a
presidente da subsede, Rosângela Rodrigues de Lima, a categoria tentou várias negociações com o prefeito
Nilton Borgato, mas não obteve nenhum avanço significativo e que atendesse as
reivindicações da categoria.
"Toda esta situação vem desde março de 2011, quando
a categoria começou a luta pela reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e
Salários (PCCS), englobando os demais trabalhadores da educação e a aplicação
do piso salarial nacional de acordo com a Lei 11.738/2008", explica a
sindicalista.
Diante das frustrações e a falta de empenho da
administração municipal em compreender e interpretar as leis, os trabalhadores
da Educação do município decidiram, em novembro de 2011, entrar com uma ação
civil junto ao Ministério Público reivindicando o cumprimento da lei. A liminar foi deferida pelo juiz de direito da Comarca
de Porto Esperidião, Fernando da Fonseca Melo, que concedeu tutela antecipada
aos trabalhadores da Educação de Glória D'Oeste ao deferir que o Executivo
Municipal inclua, a partir do orçamento anual de 2012, valores suficientes para
garantia do pagamento do piso salarial nacional. Caso não ocorra o cumprimento
do mandado, a prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 2 mil por dia de atraso.
Agora, a categoria espera que a medida seja
atendida até o pagamento dos salários deste mês, na próxima terça-feira (5). Caso
contrário, eles terão que recorrer ao Ministério Público Estadual.