Em
31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias
interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - Fundeb (Portaria 1.496), passando
o mesmo à quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb
praticado em 2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) - referência
esta que serve para o MEC atualizar o piso salarial profissional
nacional do magistério à luz do parecer da Advocacia Geral da
União, cuja orientação, do ponto de vista da CNTE, colide com o
dispositivo de caráter prospectivo do art. 5º da Lei 11.738. Sobre
o valor mínimo do Fundeb para 2013, reajustado em 23,46% (percentual
extraído das portarias acima mencionadas), a CNTE, mais uma vez,
lamenta o fato de a Secretaria do Tesouro Nacional não agir com
prudência em suas estimativas. Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da
crise mundial, a STN/Fazenda estimou o crescimento do Fundeb em
21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de simples Portaria, o
órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que em 2013 o
mesmo acontecerá. Piso
do magistério - Para
a CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que
reivindica o compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos
do valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos - pois a educação
não deve sofrer retração de investimentos e cabe aos órgãos
públicos federais zelar pela estimativa do Fundeb e seu cumprimento
integral -, o valor do Piso em janeiro de 2013 equivale a R$
2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das estimativas
do Fundeb - tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e
2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações
suficientes para evitar erros tão grosseiros - o Piso não deveria
ficar abaixo de R$ 1.817,35, valor este que compreende a diferença
efetiva entre o per capita do Fundeb de 2008 a 2013. Valor
do piso pelos cálculos do MEC Ao
arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o reajuste
do piso salarial do magistério sob outra via interpretativa do art.
5º da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia Geral da União,
que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois anos
anteriores à vigência atual. Assim
sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da
AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.566,64, com base na
Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de crescimento do
Fundeb de 2012 para 7,97%. A
CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que
a atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro
de cada ano, independentemente de pronunciamento do índice de
reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista que a Lei 11.738
é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem
judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$
1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele
verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per
capita praticados entre 2008 e 2013. Proposta
defendida pela CNTE é a melhor para 2013 Na
condição de Entidade representativa dos trabalhadores da educação
básica pública no país, a luta da CNTE sempre pautou a valorização
da carreira profissional de professores, especialistas e funcionário
da educação, através de um piso salarial nacional decente e que
reflita dignidade e respeito profissional, além de possibilitar a
manutenção dos educadores nas redes de ensino (em uma só escola) e
a atração de novos profissionais para as escolas públicas. Atualmente,
a principal referência para a valorização do Piso consiste na
consolidação da meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação,
em trâmite no Senado Federal, que prevê equiparar a remuneração
média do magistério à de outras categorias profissionais com mesmo
nível de escolaridade - vinculando definitivamente o piso à
carreira profissional. Neste
sentido, importa destacar que a proposta de alteração do critério
de atualização do Piso, construída coletivamente entre CNTE,
Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação - e a qual
foi absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar da Câmara dos
Deputados encarregada em discutir alternativas ao PL 3.776/08, que
por sua vez prevê fixar o reajuste do piso unicamente ao INPC/IBGE -
é a melhor pelas seguintes questões: 1. Garante
o crescimento do Piso acima do percentual considerado pelo MEC de
7,97%. Pela proposta da CNTE, em 2013, o piso seria reajustado em
9,05%. Isso porque a receita consolidada do Fundeb deverá crescer
6,1% (e metade desse percentual ficaria reservado para o ganho real
do Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012
(reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE). 2. Vincula
o percentual de atualização do Piso ao crescimento da receita
consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando assim as
vulneráveis estimativas da STN/Fazenda. Confira
aquia
íntegra da proposta defendida pela CNTE para a atualização do piso
do magistério.