Para MPE, contratação temporária fere Constituição Federal

O promotor de justiça Roberto Aparecido Turin recomendou ao secretário de Educação de Mato Grosso, Ságuas Moraes, que demita 164 servidores contratados de forma temporária, que ocupam o cargo de técnico de desenvolvimento econômico e social.
Entre os ocupantes dos cargos estão arquitetos, engenheiros civil, sanitarista e elétrico, além de advogados, psicólogos, contadores e economistas.
De acordo com o Ministério Público Estadual, as contratações da Seduc demonstraram a necessidade da secretaria em ter funcionários com essa qualificação de forma permanente. Nesse sentido, conforme destacou o promotor de justiça, o fato aponta que a contratação desses profissionais não se enquadra no conceito de "necessidade temporária de excepcional interesse público".
"A contratação temporária dos 164 profissionais pela Seduc é inconstitucional, nula de pleno direito, e pode redundar em ato de improbidade administrativa daqueles que a promovem", disse o promotor na recomendação dirigia a Seduc.
Roberto Turin afirmou ainda que as contratações temporárias "estão a atingir o direito subjetivo de candidatos classificados no concurso público para técnico de desenvolvimento econômico e social, que aguardam nomeação".
Na notificação, que foi publicada no dia 19 de agosto, o promotor destacou a necessidade da rescisão dos contratos e a contratação para os cargos de pessoas que participaram do último concurso público e que estão à espera de serem nomeados.

Outra lado
A reportagem não conseguiu contato com o secretário Ságuas Moraes, até a edição da matéria.

Cuiabá, MT - 29/08/2013 00:00:00


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