Para
MPE, contratação temporária fere Constituição Federal
O promotor de
justiça Roberto Aparecido Turin recomendou ao secretário de Educação de Mato
Grosso, Ságuas Moraes, que demita 164 servidores contratados de forma
temporária, que ocupam o cargo de técnico de desenvolvimento econômico e
social. Entre os ocupantes dos cargos estão arquitetos,
engenheiros civil, sanitarista e elétrico, além de advogados, psicólogos,
contadores e economistas. De acordo com o Ministério Público Estadual, as
contratações da Seduc demonstraram a necessidade da secretaria em ter
funcionários com essa qualificação de forma permanente. Nesse sentido, conforme
destacou o promotor de justiça, o fato aponta que a contratação desses
profissionais não se enquadra no conceito de "necessidade temporária de
excepcional interesse público". "A contratação temporária dos 164 profissionais pela Seduc é inconstitucional,
nula de pleno direito, e pode redundar em ato de improbidade administrativa
daqueles que a promovem", disse o promotor na recomendação dirigia a Seduc. Roberto Turin afirmou ainda que as contratações
temporárias "estão a atingir o direito subjetivo de candidatos classificados no
concurso público para técnico de desenvolvimento econômico e social, que
aguardam nomeação". Na notificação, que foi publicada no dia 19 de
agosto, o promotor destacou a necessidade da rescisão dos contratos e a
contratação para os cargos de pessoas que participaram do último concurso público
e que estão à espera de serem nomeados.
Outra lado A reportagem não conseguiu contato com o
secretário Ságuas Moraes, até a edição da matéria.