Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de dezembro a lei 9291/2009 que institui o Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Fete). O fundo tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente do trabalho, aos trabalhadores e à coletividade por infração aos direitos humanos e fundamentais.
Os recursos do Fete são arrecadados por meio de condenações e acordos judiciais de ações envolvendo a exploração de trabalho, multas e indenizações provenientes de termos de ajustamento de conduta ou acordos celebrados no Ministério Público Estadual, infrações e indenizações oriundas da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), entre outras autuações.
Para a gestão destes recursos recebidos, também está prevista na lei a criação do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo (Cegefete), que terá como responsabilidade principal a administração da aplicabilidade destes recursos em ações e convênios na área da exploração do trabalho.
Segundo o secretário-adjunto de segurança pública e presidente da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), Alexandre Bustamante dos Santos, o Fundo trará autonomia financeira para as ações do Coetrae. "As ações integradas de combate ao trabalho escravo
COETRAE
A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo foi criada pelo Decreto nº 985, de dezembro de 2007, com vinculação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso (Sejusp-MT).
Atualmente, 26 instituições, entre poder público e entidades não governamentais, integram os trabalhos da Coetrae
Fonte: Assessoria/Sejusp-MT