O representante do Sintep-MT no Conselho Estadual de Saúde (CES), segmento usuário, Orlando Francisco, informa que foi reprovado durante a reunião do Pleno do Conselho, nesta quarta-feira (07.12), o Relatório Anual de Gestão (RGA) da Saúde. A decisão acompanha o parecer emitido pela comissão de Planejamento e Orçamento, na qual o dirigente foi o relator.
Segundo Orlando Francisco, o demonstrativo das contas da saúde - RAG – não estavam de acordo com a Lei Complementar 141, de janeiro 2012, no artigo 16, e com a Portaria 204, de janeiro 2007, as quais determinam que os recursos de transferência da União (Fonte 112) são verbas ‘carimbada’, ou seja, com destinação certa para atender os serviços determinados na saúde, como por exemplo, consultas, cirurgias, compras de remédio.
“O demonstrativo apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde cumpre apenas o Decreto Estadual 1578, que atende o Sistema de Planejamento do Estado – FIPLAN, responsável fornecer as informações ao Núcleo Sistêmico. Portanto, fora da conformidade exigida pelos dispositivos constitucionais - parágrafo 3º, artigo 188, da Constituição Federal, e lei complementar 141, além da portaria 204/2007”.
Assessoria/Sintep-MT