A Justiça deu liminar favorável à Ação movida pelo Sintep/MT contra cobrança de desconto previdenciário sobre a gratificação que somam aos salários profissionais da educação que ocupam funções de direção, coordenação e secretário/a de escolas estaduais de Mato Grosso. A decisão preliminar, emitida no mês abril, encaminha para que os valores descontados dos vencimentos para fins de aposentadoria sejam cancelados.

Apesar de ainda não se tratar de uma decisão definitiva, a liminar é uma vitória da luta sindical, já que apenas os trabalhadores/as da educação sindicalizados serão beneficiados com o cancelamento do desconto “A prática do desconto previdenciário sobre as gratificações é um achatamento do salário dos profissionais, pois elas não contam como remuneração do trabalhador para fins de aposentadoria”, lembra o presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes.

Conforme Henrique Lopes, o sindicato tem por obrigação fazer a defesa de direitos dos/as trabalhadores/as da educação e principalmente daqueles que participam da luta.

Confira a Liminar

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 15/05/2018 15:27:53


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