O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) defende a convocação de substituições via processo simplificado (contagem de pontos) e Concursados, como caminho para assegurar as substituições de profissionais nas escolas estaduais, sem comprometer a Lei Eleitoral (9.504/97), e assim assegurar o direito dos estudantes.

A proibição de contratações para os casos de excepcionalidade, gerada pela falta de planejamento e compromisso do governo estadual com a Educação, revela, conforme aponta os profissionais, a irresponsabilidade do órgão ao não assegurar os profissionais necessários para as escolas. “As solicitações já chegam a mais de 2 mil. Só no Sintep foram encaminhadas denúncias de várias escolas em pelo menos 35 municípios”, informa a presidente do Sintep/MT, Jocilene Barboza. 

Em recente audiência com a secretária de estado, a direção do sindicato cobrou a convocação dos concursados e exigiu a relação completa dos aprovados, assim como insistiu na quebra de barreira para além dos 50% habilitados, que foi declinada pela secretária Marioneide Angélica Kliemaschewsk. “A convocação desse pessoal atenderia as vacâncias oriundas de aposentadorias ou óbitos ocorridos no período, além do preenchimento das vagas já existentes”, esclarece a presidente do Sintep/MT, Jocilene Barboza.

O tema integrou ainda a conversa com o Ministério Público Estadual, na segunda-feira (20.08), e foi reafirmada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), durante manifestação na sexta-feira (24.08), quando os profissionais apontaram a solução do problemas com a listagem do processo seletivo existente nas assessorias pedagógicas e nas próprias escolas, além do Concurso. O próprio interlocutor do órgão eleitoral reafirmou a falta de planejamento da Seduc-MT.

O Sintep/MT cobrou da Seduc-MT que as decisões fossem oficializadas. A resposta oficial ainda não foi protocolada no Sindicato que, paralelamente, aciona a Justiça, desde de maio de 2018, via Mandado de Segurança Coletivo, a retificação da lista final do Concurso Público, para provimento de vagas e cadastro de reservas, para todos os cargos, excluindo a limitação do quantitativo dos 50% da reserva.

Assesoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 29/08/2018 12:15:38


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