Os trabalhadores da educação de Cláudia (a
A decisão anterior, que previa o retorno imediato dos trabalhadores, sob pena de multa diária, foi anulada em vista de o magistrado ter sido considerado incompetente para julgar aquela ação. Com isso, o processo principal - Ação Declaratória de ilegalidade de greve nº 215/2009 - será remetido ao TJMT que é o órgão competente para processar e julgar as ações relativas à greve de servidores até que haja lei específica sobre o assunto.
A assessoria jurídica do Sintep/MT ressalta que, apesar de a decisão referir-se especificamente à greve de 2009, abrange também a greve de 2010, que está sendo tratada no mesmo processo. Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Câmara Cível do TJMT, complementa a assessora jurídica, Ignez Maria Mendes Linhares.