Os trabalhadores da educação de Cláudia (a 608 km da Capital) conseguiram uma vitória importante na Justiça. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) e anulou a decisão de primeira instância que determinou a suspensão do movimento grevista.

A decisão anterior, que previa o retorno imediato dos trabalhadores, sob pena de multa diária, foi anulada em vista de o magistrado ter sido considerado incompetente para julgar aquela ação. Com isso, o processo principal - Ação Declaratória de ilegalidade de greve nº 215/2009 - será remetido ao TJMT que é o órgão competente para processar e julgar as ações relativas à greve de servidores até que haja lei específica sobre o assunto.

A assessoria jurídica do Sintep/MT ressalta que, apesar de a decisão referir-se especificamente à greve de 2009, abrange também a greve de 2010, que está sendo tratada no mesmo processo. Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Câmara Cível do TJMT, complementa a assessora jurídica, Ignez Maria Mendes Linhares.

 

Cuiabá, MT - 30/08/2010 00:00:00


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