O presidente do Sindicato
dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso, Gilmar Soares Ferreira,
tomou posse no dia 27 de agosto como vice-presidente da diretoria 2010-2012 do
Conselho Nacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb), em Brasília (DF).
O sindicalista explica que o
papel do Conselho, basicamente, é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos
voltados à valorização dos profissionais do magistério. "O grande desafio é
auxiliar os conselhos municipais, principalmente para que tenham condições de
fiscalizar a aplicação dos recursos na Educação", disse.
Segundo Gilmar, ainda há
registros de desvio de finalidade na contratação de pessoal. "Os chefes do Executivo
até cumprem com a aplicação dos limites constitucionais e legais, mas contratam
profissionais de outras secretarias, prejudicando os trabalhadores que
realmente estão em sala de aula", alertou. Isso porque, de acordo o
vice-presidente do Conselho, com o inchaço na folha de pagamento por
profissionais que não atuam nas unidades escolares acaba prejudicando a busca
por melhores condições salariais.
Para combater essa prática,
os Conselhos ainda têm enfrentado barreiras por parte da administração pública.
"Apesar de ser prerrogativa da lei, essa fiscalização ainda é difícil em razão
de não termos acesso, por exemplo, ao extrato da folha de pagamento das
prefeituras e governo", protestou.
Além disso, Gilmar revela
que também entre os desafios da nova gestão está a busca contínua por melhores
condições de ensino, por meio de projetos ligados à Educação Básica e ainda a
implantação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) de R$ 1.312,00 e
reestruturação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos
profissionais da Educação. "Um ano se passou desde quando a Lei do PSPN entrou
em vigor e quase que a totalidade dos municípios ainda insiste em não aplicar
assim como acontece no envio de um plano de reestruturação salarial dos
professores", revelou.
Fundeb - O
fundo foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei
nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que vigorou de