Sintep-MT: STF ratifica critério de atualização Piso Salarial Nacional dos professores

Após 9 anos de processo, STF julga ação sobre Piso Salarial Nacional dos professores

O Supremo Tribunal Federal votou na última sessão plenária de fevereiro de 2021, após nove anos de processo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848 que tratava do reajuste anual do piso salarial dos profissionais do magistério, ajuizada por cinco governadores de estado, em 2012. Os governadores alegavam “extrapolação de competência da União sobre a autonomia dos entes federados, desequilíbrio financeiro, falta de previsão legal para o reajuste anual do piso nacional”, entre outros argumentos que foram integralmente refutados pelo STF.

Após quase dez anos de tramitação, finalmente o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI nº 4.848 e a decisão favorável aos educadores, segundo presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, é importante para reafirmar a principal política de valorização dos profissionais do magistério. “Nós do Sintep-MT, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE, sempre lutamos para que o piso nacional fosse estendido aos demais profissionais da educação. Na esteira da luta da categoria por mais valorização profissional, especialmente à luz das metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.0051), essa decisão do STF constitui pilar para a mobilização social e para os debates parlamentares que se sucederão em torno dessa importante temática da educação nacional”, disse.

Segundo levantamentos feitos pela CNTE, o magistério de nível básico no Brasil continua entre os mais desprestigiados em todo o mundo. A Confederação atuou como Amiga da Corte na ADI 4.848, e muitos dos argumentos apresentados pela Confederação durante o processo – especialmente nos memoriais entregues aos ministros e ministras do STF em anexo ao final desta matéria) – tiveram influência direta no julgamento. 

O presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, destaca que o próximo passo é rever judicialmente o percentual de atualização do piso do magistério, para este ano de 2021, o qual foi zerado pela Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020. Isso porque o rebaixamento do custo aluno do FUNDEB, expresso na referida Portaria e que servem de referência para a atualização do piso, não condiz com os dados de arrecadação do FUNDEB para o ano de 2020, os quais demonstram crescimento do custo aluno e, consequentemente, reajuste positivo para o piso do magistério em 2021.

“Nessa mesma ação, a CNTE vai requer o pronunciamento judicial quanto à vigência da Lei 11.738, uma vez que alguns gestores têm utilizado o falso argumento de que a lei federal teria sido extinta com a substituição do FUNDEB transitório (art. 60 do ADCT/CF) pelo Fundo permanente (art. 212-A da CF)”, disse. O sindicalista aponta que a CNTE discorda cabalmente dessa argumentação oportunista e procurará assegurar o direito ao reajuste e à vigência da Lei do Piso numa só ação judicial, com impacto retroativo a janeiro de 2021. 

Vale destacar que a Lei 11.738 não sofrerá as restrições da LC 173 e dos eventuais gatilhos da PEC 186 (emergencial), já aprovada no Senado e pendente de votação na Câmara Federal, pois a previsão legal do reajuste ao magistério público brasileiro da educação básica antecede a vigência dessas duas novas normas legais e constitucionais. 

Confira, em anexo, as argumentações da CNTE levadas ao STF que ajudaram a consagrar o direito à atualização do piso do magistério na Lei 11.738.

Anexo - Memorial ADI nº 4.848 – CNTE

Fonte: Assessoria Sintep-MT com informações da CNTE

Cuiabá, MT - 08/03/2021 12:21:36


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