Foi julgada procedente a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso contra a prefeitura de Barra do Garças de descumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim e julgado na sessão ordinária do dia 02/09.

Por sugestão da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, foi determinado pelo Pleno que a prefeitura formule e implemente um plano de providências para apurar e proceder o pagamento dos valores retroativos devidos a partir de 27.4.2011, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 467) e assegure o cumprimento do piso nacional mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008. Também deve-se seguir as orientações contidas na Resolução de Consulta 11/2013 do TCE-MT.

A decisão foi encaminhada ao conselheiro relator das contas de 2014, de Barra do Garças a fim de que a sua equipe técnica verifique o cumprimento da obrigação de fazer que foi imposta

Ciuabá, MT - 16/09/2014 14:49:12


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