Razões para que a categoria não retorne da greve, sem antes conseguir o índice de 13,66% para todos os educadores, como previsto na Carreira dos Profissionais da Educação em VG.

O Artigo 206 da Constituição Federal assegura dentre os princípios para o ensino, “valorização dos profissionais da educação escolar, garantidas na forma da lei, planos de carreira…” e o artigo 212 estabelece percentuais mínimos para investimento;

A Emenda Constitucional n.º 53/2006 criou o FUNDEB – Fundo de Financiamento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, compreendido como uma sub-vinculação de impostos dentro da Vinculação dos 25% que por força da Constituição Federal, todo ente municipal e estadual tem que minimamente  aplicar em educação;
A Lei 11.494/2007 regulamentou a Emenda Constitucional n.º 53 e estabeleceu que dessa sub-vinculação, no mínimo 60% tem ser para pagamento de salário do magistério e que o pagamento dos demais profissionais da educação é parte constitutiva dos 40% por cento do Fundeb, sem desconsiderar o universo de aplicação mínima prevista na constituição, ou seja, 25% da receita resultante de impostos ou o que estabelece a Constituição Municipal;
    A Lei 11.494/2007 no parágrafo único do seu artigo 1.º, é categórica em afirmar que a instituição de fundos, não isenta o ente de cumprir com a Constituição, como por exemplo, a aplicação do mínimo constitucional;
Há que se falar que o mínimo na Constituição Municipal de Várzea Grande é de 30% e não apenas os 25% previstos na Constituição Federal. Fato comprovado pelo TCE/MT é que Várzea Grande não vem cumprindo, nem mesmo com o percentual mínimo de 25% instituído pela CF/88;
A lei 11.494/2006 regulamenta a atualização do valor médio por aluno a cada ano, a partir da variação de recursos destinados ao fundo;
A Lei 11.494/2006 em seu artigo 40 também assegura como direito o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação;
A lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial do magistério. Mas a exigência de Carreira nesta própria lei, não exclui a possibilidade da inclusão dos outros trabalhadores da educação na Carreira, como prevê a Lei 11.494/2007 em seu artigo 2.º;
A lei 12.014/2009 assegurou aos Funcionários de Escola a condição de Profissionais da Educação a partir de formação específica e a Resolução 05/2009 do Conselho Nacional de Educação instituiu as diretrizes de carreira para estes mesmos profissionais
A referência inicial para o piso salarial  do professor na 11.738/2008 é o nível médio, referencia inicial da carreira, mesmo que no cargo de professor a referência inicial para entrar na carreira seja o Nível Superior;
A lei 11.738/2008 institui o valor do piso nacional para a jornada na carreira. No caso de Várzea Grande, se o Executivo cumprisse a lei o piso, mesmo para a jornada de 25h/s instituída na carreira em Várzea Grande, deveria ser o valor R$ 1.917,17;
Em Várzea Grande, a Carreira contida na Lei 3797/2012 já estabeleceu uma diferenciação no valor do piso entre os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional.
Considerando a proporcionalidade da jornada para aferição da diferença entre pisos, na carreira de VG, o salário do Técnico Admistrativo Educacional é aproximandamente 25% menos que o piso do professor; Já o piso do TSAE é de aproximadamente 50% menor que o salário do professor. Nesse caso, uma diferenciação no índice de atualização do piso aprofundaria ainda mais estas diferenças, provocando maior desestimulo pela profissão e permanência na rede;
 PARA ENTENDER, PORQUE O ÍNDICE DE REAJUSTE EM 2015 É 13,66% E NÃO OS 13,01% CONFORME ANUNCIADO PELO MEC!
Em 2014, o valor do piso nacional para professor, considerando a jornada de 40 horas semanais, foi de R$ 1.697,37. Como a jornada do professor em Várzea Grande é de 25 h/s, a regra para encontrar o valor piso de nível médio em Várzea Grande é: o valor do piso dividido por 40 e multiplicado por 25. Ou seja, R$1.697,37/40hs = R$42,43x25hs = R$ 1.060,85! Este era o piso de 2014, mas o Executivo vem Pagando apenas R$ 1.053,00;
Entretanto, em 2014, fruto de nossa greve, obtivemos o reajuste de 16,32% nas negociações junto ao TJ/MT. Os 16,32% era o resultado da aplicação do percentual de reajuste de 2013 sobre o salário de 2012 e do percentual de 2014 sobre o salário de 2013.
Mas a administração Wallace descumpriu o acordo, e ao invés de aplicar um índice sobre o outro, somou os dois índices (de 2013 e 2014) e com isso não aplicou 16,32 e apenas 16.29%, o que gerou o piso rebaixado de R$ 1.053,00;
Assim, considerando o salário rebaixado de 2014, ao aplicar o valor do piso de 2015 para jornada de 40 horas (R$ 1.917,17) e dividi-lo por 40 hs, multiplicando pela jornada de 25 hs, a correção do piso de 2015 em VG em comparação ao piso de 2014 será de 13,66 e não 13,01% como anunciado pelo MEC;
Como já temos diferenças entre os pisos e sendo que o recurso do Fundeb é apenas parte do mínimo constitucional para a Educação Básica, não há razão para a administração praticar índice diferenciado de alinhamento salarial nas tabelas salariais  da carreira;
A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, geralmente não é problema para a educação. O que explode o limite prudencial com folha não é salário da educação, porque a mesma segue os parâmetros de investimentos mínimos previstos na constituição. Assim, o que geralmente explode o limite prudencial na LRF são os cargos comissionados nas outras secretarias;
A folha de pagamento de todos os servidores de Várzea Grande em junho, que foi paga no dia último dia 31, como anunciada no site da prefeitura, gira em torno de R$ 15 milhões de reais. A Folha de Pagamento na Educação, tem girado na média de 5 milhões de reais. Portanto, considerando que na educação somos quase 2/3 de todos os servidores do município, a nossa folha equivale a 1/3 da massa salarial.
Assim, se há problemas com Limite Prudencial na LRF, este é um problema da administração com as outras secretarias e não com a educação.

VAMOS REAFIRMAR NOSSA LUTA POR VALORIZAÇÃO DE TODOS OS PROFISSIONAIS E EXIGIR 13,66% PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!

NOSSA GREVE É LEGAL E LEGÍTIMA!

SINTEPVG – LIVRE, DEMOCRÁTICO E DE LUTA!

Ciuabá, MT - 03/08/2015 16:05:33


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