Em 30 dias, o governo do Estado deverá implantar no município de Juara transporte para alunos que não consigam se matricular em escolas localizadas no bairro onde residem. A determinação atende ação civil pública com pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça Cível do município. Em caso de descumprimento da decisão, será fixada multa diária no valor de R$ 1,5 mil limitado a R$ 50 mil.

Na ação, o promotor Daniel Balan Zappia menciona casos de crianças que não conseguiram realizar a matrícula em unidade próxima as respectivas residências e estão fora da sala de aula por não conseguirem transporte para se deslocarem até outras unidades com oferta de vagas.

Na escola estadual Luiza Nunes Bezerra, por exemplo, a direção informou que a restrição no número de alunos por sala de aula, atende portaria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Já na unidade, Maria Eduarda Pinheiro, a direção explicou que "hoje as escolas contam com sistema integrado da Seduc para fazer matrículas, sendo assim, quando chega ao número máximo de aluno por turma, automaticamente, o comando não aceita mais matrículas. Mesmo em situação em que a criança é do bairro".

Para o promotor, os transtornos refletem a ausência de planejamento quanto a localização das escolas da rede estadual de ensino. O entendimento ocorreu após constatar que a Escola Estadual Daury Riva se encontra subutilizada, uma vez que está sediada em área pouco habitada e não há ônibus para o translado de alunos.

Na decisão, o magistrado destaca que os documentos juntados pelo Ministério Público Estadual confirmam e demonstram o "flagrante descaso do poder público com a educação de suas crianças e adolescentes, em especial aqueles que necessitam de se deslocarem até escolas distantes de suas residências para garantirem o aprendizado".

Fonte: Só Notícias.

 

Ciuabá, MT - 04/06/2014 18:05:46


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