Nota pública aos gestores municipais

Em virtude da tardia votação da Ação de Inconstitucionalidade do Piso Salarial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e diante da urgência dos prefeitos em pagar o piso nacional como vencimento inicial, e mais ainda, das dificuldades financeiras apontadas principalmente pela maioria dos gestores municipais em Mato Grosso, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) vem a público esclarecer o que segue:
1. As dificuldades financeiras que dizem estar passando a maioria dos gestores municipais em pagar o piso salarial nacional aos educadores são decorrentes, invariavelmente, da falta planejamento de arrecadação de impostos próprios, da ausência de planejamento no atendimento da demanda própria e da não aplicação correta dos recursos constitucionais em educação.
2. Além disso, a arrecadação do município, resultante principalmente das transferências constitucionais (ICMS/IPVA), debilitam profundamente as receitas municipais na medida em que o Estado, ao exercer uma política fiscal e tributária que privilegia o incentivo e a renúncia fiscal de grandes empresas (além da lei Kandir), arrecada apenas 62% do potencial de impostos, recursos que são fundamentais para a saúde e educação, inclusive para implementação do piso salarial nacional dos educadores.
3. Estudos do Sintep/MT, disponíveis a quem possa interessar, demonstram uma fragilidade administrativa nas questões educacionais nos municípios mato-grossenses. Quando não é o atendimento equivocado da demanda (resquícios da municipalização desde o Fundef), que provoca a retenção pelo Estado de recursos que deveriam ser do município, é o uso inadequado e impróprio dos recursos dos 25% constitucionais para atividades que não à de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE - artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Base -LDB).
4. Os estudos do Sindicato apontam que se os municípios atendessem sua demanda prioritária, a educação infantil, e o ensino fundamental apenas na proporção de seus recursos - sem fracionar o projeto do ensino fundamental como ocorre atualmente em que o Estado atende os alunos dos anos finais do ensino fundamental (valor maior por aluno) e os municípios assumem os anos iniciais do ensino fundamental (valor menor por aluno) -, o pagamento do piso tem grandes chances de ser realidade mesmo naquelas cidades consideradas de pequeno porte.
5. Os equívocos de atendimento da demanda a que se submetem os gestores das redes municipais, matriculando mais que o Estado, pensando que "irão" trazer mais dinheiro para seus municípios, na verdade, eles não fazem outra coisa a não ser contrair mais despesas e, com isso, promovem a política da miséria salarial dos educadores, em que é possível encontrar ainda professores com piso salarial próximo a um salário mínimo. O que é uma vergonha para o povo mato-grossense.
6. O raciocínio é simples: o Estado ao não atender o aluno do ensino fundamental repassa para o município. Pela lógica do Fundeb (era pior no Fundef), não é a totalidade dos recursos constitucionais (25% previsto na Constituição Federal) que acompanha o aluno. Assim, os municípios (entes que menos arrecadam do bolo tributário nacional) recebem os alunos e, juntamente com ele, toda a demanda por infraestrutura pessoal, predial e de material pedagógico, de formação, de alimentação e transporte. Mas o Estado (ente que depois do município é o que mais arrecada do bolo tributário nacional) repassa apenas parte dos recursos ao município, que são 20% de alguns impostos que compõem a cesta de impostos do Fundeb.
7. Assim, é vantajoso para o Estado repassar parte significativa da demanda para os municípios. O governo estadual repassa o aluno, fica sem a despesa e ainda com os 5% que seriam a parte complementar dos 25% da subvinculação dos recursos da educação.
8. Há ainda que se falar do contingente de pessoal. Também de modo invariável, na maioria das redes municipais o excesso de pessoal e o pagamento de pessoal de outras pastas com recursos da educação é uma prática corriqueira.
9. São por estas e outras razões que os municípios alegam dificuldades em implementar o piso e a carreira. Portanto, não é por falta de condições financeiras. É mais próximo da verdade dizer que não optam por fazer a lição de casa: atender a demanda que lhe é prioritária e de acordo com a sua capacidade financeira.
10. O Sintep/MT continua firme na luta para melhorar as condições de financiamento da educação básica a fim de garantir a valorização dos profissionais da educação. Aliás, o Sindicato já fez isso ao exigir no novo Plano Nacional de Educação (PNE) o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação e, no Estado, a aplicação dos 35% em educação (Constituição Estadual: artigo 245).
11. No caso dos municípios, os estudos feitos pelo Sintep/MT, na luta pela valorização profissional, são resultados do esforço dos militantes e sem cobrar um centavo das prefeituras para apontar os problemas e as soluções.
12. Lamentavelmente, as administrações contratam assessorias, contadores e advogados que, na maioria das vezes nada entendem ou não querem entender de educação e, o pior, cobram recursos significativos das prefeituras para realizarem assessorias inócuas, ignorantes e equivocadas diante da lei (exemplo da Lei do Piso que afirmam jornada de 40 horas semanais e correspondente a proporcionalidade, o que não está na lei).
13. Por fim, a direção central do Sintep/MT se propõe a ir também ao governo federal, juntamente com prefeitos(as) e secretários(as) de educação, solicitar recursos para pagamento do piso no contexto de um plano de carreira único, com jornada compatível com a do aluno e inclusão e profissionalização dos funcionários no plano. NÃO SEM ANTES FAZERMOS A LIÇÃO DE CASA!


Sintep/MT - Livre, Democrático e de Luta!

 


 

Cuiabá, MT - 03/06/2011 00:00:00


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