O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) comemorou a decisão da Justiça que reconheceu que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é receita do Estado e seu montante deve compor a base de cálculo na aplicação dos 25% em Educação. O acórdão foi publicado na edição de ontem (29), do Diário da Justiça.
Em 2004, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) considerou que o IRRF representa registro contábil, e não incide na base de cálculo da verba destinada à manutenção da Educação, pois concluiu inexistir o ingresso da receita do IRRF dos servidores públicos aos cofres do tesouro estadual.
Isso porque, no entendimento do TCE/MT, os percentuais são aplicados sempre sobre determinada receita, não podendo ser computados na base de cálculo de verbas vinculadas constitucionalmente.
No acórdão do Tribunal de Justiça, o desembargador José Silvério Gomes, relator da ação, afirma que "não restam dúvidas quanto à convicção de que a mencionada arrecadação advinda da retenção em folha dos servidores estaduais, implica receita definitiva do Estado e, como tal, deve, por força do princípio da vinculação da receita orçamentária pelo art. 212 da CVRFB, englobar o mínimo de 25% da receita resultante dos impostos, para a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino".
O presidente do Sintep/MT, Gilmar Soares Ferreira, afirma que entre os anos de 2004 e 2010, o Estado deixou de repassar mais de R$ 400 milhões para a manutenção e desenvolvimento da Educação. Só de folha salarial, ele acrescenta, eram mais de R$ 250 milhões. "Isso desencadeou uma série de consequências, já que muitos municípios começaram a adotar a mesma conduta que o Estado durante esses anos", disse.
Gilmar Ferreira disse esperar que o governo do Estado não recorra da decisão da Justiça. "Até para que seja feita justiça à Educação", finalizou.
 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

 

 

Cuiabá, MT - 30/05/2012 00:00:00


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