O Sindicato dos
Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) comemorou a decisão
da Justiça que reconheceu que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é
receita do Estado e seu montante deve compor a base de cálculo na aplicação dos
25%
Em 2004, o Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) considerou que o IRRF representa
registro contábil, e não incide na base de cálculo da verba destinada à
manutenção da Educação, pois concluiu inexistir o ingresso da receita do IRRF
dos servidores públicos aos cofres do tesouro estadual.
Isso porque, no entendimento
do TCE/MT, os percentuais são aplicados sempre sobre determinada receita, não
podendo ser computados na base de cálculo de verbas vinculadas
constitucionalmente.
No acórdão do Tribunal de
Justiça, o desembargador José Silvério Gomes, relator da ação, afirma que "não
restam dúvidas quanto à convicção de que a mencionada arrecadação advinda da
retenção em folha dos servidores estaduais, implica receita definitiva do
Estado e, como tal, deve, por força do princípio da vinculação da receita
orçamentária pelo art. 212 da CVRFB, englobar o mínimo de 25% da receita
resultante dos impostos, para a aplicação na manutenção e desenvolvimento do
ensino".
O presidente do Sintep/MT,
Gilmar Soares Ferreira, afirma que entre os anos de 2004 e 2010, o Estado
deixou de repassar mais de R$ 400 milhões para a manutenção e desenvolvimento
da Educação. Só de folha salarial, ele acrescenta, eram mais de R$ 250 milhões.
"Isso desencadeou uma série de consequências, já que muitos municípios começaram
a adotar a mesma conduta que o Estado durante esses anos", disse.
Gilmar Ferreira disse
esperar que o governo do Estado não recorra da decisão da Justiça. "Até para
que seja feita justiça à Educação", finalizou.
Fonte: Pau e Prosa
Comunicação