O juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, proferiu sentença determinando a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Educação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 5 de novembro. De acordo com o presidente do Sintep/MT, Gilmar Soares Ferreira, o próximo Conselho de Representantes, que será realizado nos dias 12 e 13 de dezembro em Cuiabá (MT), deverá apontar os encaminhamentos e "os prazos que serão dados ao governo para cobrar a aplicação dos recursos".

Estudos do sindicato apontam que, caso o Estado honrasse o compromisso de aplicar os recursos constitucionais na Educação, cada trabalhador estaria recebendo o correspondente a dois salários. "A justiça demorou anos para se manifestar, porém, durante este período, pressionamos o poder público e denunciamos a irresponsabilidade ao tolerar que os trabalhadores fossem lesados dessa forma", afirmou.

Segundo a assessora jurídica do Sintep/MT, Ignez Linhares, este é apenas o primeiro passo para a vitória definitiva. "Mesmo que o Estado não recorra, o Tribunal é obrigado a revisar a sentença", explicou. A decisão já era esperada, reforçou a assessora. "O próximo passo é cobrar a implementação do que é devido, não apenas daqui pra frente, mas de maneira retroativa, de todos os anos que já passaram e ainda não prescreveram", complementou.

Ação - A ação popular foi movida pelo secretário de Comunicação do Sintep/MT, Júlio Cesar Martins Viana. No documento consta a exigência da aplicação do IRRF na Educação. "São recursos garantidos pela Constituição, que não é colocada em prática no nosso Estado", denunciou.

 

Fonte: Boletim Educação em Alerta

Cuiabá, MT - 09/12/2009 00:00:00


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