16 de março

A educação do Brasil vai paralisar em favor

do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN

 

O que é o Piso Salarial Profissional Nacional?

Instituído pela Lei Federal nº 11.738, em maio de 2008, o PSPN é o vencimento mínimo para o profissional do magistério público, com formação de ensino médio e em início de carreira, na educação básica.

O Piso Salarial Profissional Nacional, juntamente com a formação e carreira, é sem dúvida um importante instrumento de valorização dos trabalhadores da educação e exerce forte influência sobre a qualidade do ensino. No entanto, apesar de ter se tornado lei há quase dois anos, a grande maioria dos municípios e Estados brasileiros ainda se nega a pagar o piso salarial aos educadores.

Além de estabelecer o piso salarial, que é fruto da luta dos(as) trabalhadores(as) da educação desde o Império, a lei 11.738 define que, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho (que é de no máximo 40 horas semanais) do(a) professor(a) deverá ser destinada a hora-atividade. Este é o momento em que o(a) profissional deverá dedicar-se ao planejamento das aulas; pesquisa e elaboração de material didático; correção de atividades pedagógicas; escrituração de diários e outros dispositivos de registros escolares; formação profissional; além de participar de reuniões pedagógicas e atividades da comunidade escolar.

É importante destacar que, após sancionada, os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, apoiados por mais quatro Estados (São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e Roraima), fizeram o questionamento sobre três pontos fundamentais dessa lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Os aspectos questionados foram: a inconstitucionalidade da lei, desvinculação do PSPN aos vencimentos iniciais e desconsideração da hora-atividade em nível nacional.  Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ainda não teve o mérito julgado e, apesar de não ter efeito suspensivo à lei do piso, tem servido de desculpa para muitos gestores descumprirem a lei.

Por esses motivos, a Educação Pública Básica de todo o Brasil, liderada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e sindicatos a ela afiliados, estará mobilizada no dia 10 de março nos Estados e municípios e elegeu o dia 16 de março como DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO para exigir:

·        Implantação do PISO SALARIAL pelos gestores de acordo com a lei;

·        Adequação imediata dos planos de carreira a lei do piso;

·        Jornada única de 30h para todos(as) trabalhadores da educação; e

·        Hora-atividade inclusive para os(as) professores(as) interinos(as).

Repudiamos ainda a morosidade dos ministros do STF em pautar o julgamento do mérito da ADI e somos contrários aos seguintes Projetos de Lei:

  • PEC no. 440/2009 que institui os pisos regionais ;
  • PEC no. 447/2009 que propõe a inclusão dos recursos do transporte escolar no FUNDEB.

 

Conclamamos a comunidade a apoiar a luta dos(as) educadores(as), para que tenhamos uma educação pública de qualidade!

 

 

Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso

 

 

 

 

Cuiabá, MT - 09/03/2010 00:00:00


Print Friendly and PDF

Exibindo: 7151-7160 de 7589

Facebook

Curta nossa página no Facebook

Twitter

Siga nosso perfil no Twitter